BRASIL

Nordeste será contemplado com novas linhas de transmissão em oito estados no 1º leilão da ANEEL em março

 

Serão licitados 69 empreendimentos em 14 estados, com a criação de 34,9 mil empregos

 

Por Redação RNE

 

O primeiro leilão de transmissão de 2024, com 15 lotes em 14 estados e R$ 18,2 bilhões em investimentos previstos, já tem data confirmada: 28 de março, na sede da B3 em São Paulo.

 

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informa que o leilão se destina à construção e manutenção de 6.464 quilômetros em linhas de transmissão novas e seccionamentos e de 9.200 mega-volt-ampères (MVA) em capacidade de transformação.

 

No Nordeste, estão previstas obras nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, ficando de fora, apenas Sergipe.

 

Os outros estados contemplados são Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Tocantis.

 

A ANEEL estima a criação de 34,9 mil empregos diretos para a construção dos 69 empreendimentos a serem licitados.

 

Investimentos

 

O investimento previsto para o Leilão de Transmissão nº 1/2024 já faz deste o segundo maior do gênero na história da ANEEL – atrás apenas do Leilão de Transmissão nº 2/2023, realizado em dezembro passado, cujo investimento estimado é de R$ 19,7 bilhões.

 

Dos 15 lotes propostos, seis têm investimento previsto superior a R$ 1 bilhão. O destaque em termos financeiros é o item 6, cuja construção é estimada em R$ 3,4 bilhões, com 1.001 km em linhas de transmissão e duas subestações nos estados da Bahia e de Minas Gerais.

 

Quanto ao prazo de construção, o mais longo é o do Lote 12, com 72 meses. O período se justifica porque a entrada em operação do lote depende da entrega da subestação Graça Aranha, que integrou o Lote 1 do Leilão de Transmissão nº 2/2023.

 

O leilão contará com itens a serem integrados, o que condicionará a continuidade de alguns lotes ao sucesso de outros. O lote 12, com aproximadamente 400 km em linhas de transmissão em Maranhão e em Tocantins, está condicionado à aquisição do lote 1, com 534 km em linhas de transmissão e duas subestações no Ceará e no Piauí. Do mesmo modo, os lotes 14 e 15, que somam 1.145 km em linhas em Minas Gerais e na Bahia, estão condicionados ao lote 6.

 

Inovação na minuta

 

A ANEEL incorporou inovações à minuta do edital do Leilão de Transmissão nº 1/2024. As mudanças em relação aos editais anteriores têm como foco a qualificação técnica de proponentes ou contratadas, assim como aumentar a segurança no processo licitatório.

 

As empresas vencedoras do leilão deverão comprovar a implementação de obra similar correspondente a, pelo menos, 30% do porte do escopo das obras no lote disputado.

 

No caso de linha de transmissão, esse percentual será correspondente à extensão do empreendimento na mesma tensão. Em relação a subestação ou instalação de equipamentos, será considerada a potência do empreendimento ou do equipamento.

 

Competição cruzada

 

Também sempre adotado nesse certame a competição cruzada, de modo a garantir que os lotes sejam viabilizados caso alguma das proponentes vencedoras seja inabilitada em fases posteriores à de lances.

 

O edital estabelece que, nessa situação, as remanescentes serão convocadas, segundo a ordem crescente dos valores dos lances ofertados no leilão, para apresentar os documentos de habilitação, desde que aceita a proposta financeira apresentada pela proponente inabilitada.

 

Se nenhuma das remanescentes aceitar a proposta financeira ofertada pela inabilitada, a ANEEL poderá convocá-las para apresentação, em sessão pública extraordinária, de envelope contendo proposta adicional ou manifestação de não interesse.

 

Caso haja apresentação de uma ou mais propostas menores que a classificada em segundo lugar no leilão, será convocada para apresentação dos documentos de habilitação a participante que oferecer o menor valor de Receita Anual Permitida (RAP). Se não houver propostas na ocasião, será convocada para apresentar os documentos de habilitação a segunda classificada durante o leilão, pelo valor do seu próprio lance.

 

A ANEEL também acolheu a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU),  e excluiu do edital a exigência de apresentação de parecer de auditor independente registrado na Comissão de Valores. A exigência foi mantida apenas para as sociedades que já tem obrigação legal de produzi-las e registrá-las nos órgãos competentes.

 

 


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