PERNAMBUCO

Cacique Marquinhos pendente do TSE para diplomação em Pesqueira,PE

Um dos seis candidatos a prefeito mais votados nas eleições municipais de 15 de novembro, sem que tenha até agora a vitória reconhecida pela Justiça Eleitoral, o Cacique Marquinhos (Republicanos), de Pesqueira, pegou carona na decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do STF, esvaziando a Lei da Ficha Limpa, que concedeu uma liminar reduzindo o período de inelegibilidade de políticos condenados criminalmente.

Ele e ao menos cinco candidatos já acionaram o TSE para conseguir er a diplomação e assumir o cargo, em janeiro de 2021. Marquinhos teve 51,60% dos votos válidos. Foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por causa de uma condenação pelo crime de incêndio, em 2015. O registro da candidatura foi negado pelo TRE pernambucano, o que levou o caso ao TSE, que informou que não vai se manifestar sobre o assunto, porque “o tema está pendente de decisão definitiva do STF”.

Seu pedido e os outros aguardam uma decisão do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, responsável pelo exame de processos considerados urgentes durante o recesso do tribunal. Além dele, três candidatos recorreram com base na interpretação de Nunes Marques: Angélica (MS) e Bom Jesus de Goiás (GO) – e um a vereador, de Belo Horizonte (MG). Eles querem a garantia da diplomação.

O entendimento de Nunes Marques vale apenas para políticos que ainda estão com processo de registro de candidatura, neste ano, pendente de julgamento no TSE e no próprio Supremo. A indefinição pode levar presidentes de Câmaras Municipais a assumir o cargo no lugar de prefeitos eleitos pelo voto popular. Há oito dias, Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e considerou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa, que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes – contra o meio ambiente e a administração pública, além da lavagem de dinheiro, por exemplo – ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas.

Logo depois, a Procuradoria-Geral da República entrou com recurso contra a decisão. Para a PGR, a decisão levou à quebra da isonomia no mesmo processo eleitoral, já que o afastamento da Lei da Ficha Limpa vale apenas para os candidatos com registro ainda pendentes de análise no TSE e no STF.

DOIS REGIMES – “A decisão criou, no último dia do calendário forense, dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição, mantendo a aplicação do enunciado do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura já se encerraram. Cria-se, com isso, um indesejado e injustificado discrímen, em prejuízo ao livre exercício do voto popular”, criticou o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, ao analisar a decisão do ministro Nunes Marques que abriu uma janela para condenados em processo transitados e julgados, como o Cacique Marquinhos, a apelar e tentar ser diplomado e tomar posse dia 1º de janeiro.

*Blog do Magno/PE.

 


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