INTERNACIONAL

ONU pede que Bolsonaro reveja veto à distribuição de absorventes

No documento, relatores da ONU pedem ao governo Jair Bolsonaro que “tome todos os passos necessários para tornar lei o Projeto de Lei e os artigos que foram vetados”

247 – Em carta enviada ao governo brasileiro, relatores da ONU cobraram Jair Bolsonaro sobre o veto à distribuição gratuita de absorventes a mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade social. O documento foi obtido pelo UOL

Na carta, enviada no dia 19 de outubro, os relatores da ONU pedem ao governo Jair Bolsonaro que “tome todos os passos necessários para tornar lei o Projeto de Lei e os artigos que foram vetados”.

Além disso, eles pedem “medidas adicionais para melhorar o acesso de mulheres e meninas a água e saneamento em suas casas, escolas, espaços de trabalho, e instalações públicas, assim como promover campanhas de conscientização sobre menstruação e saúde sexual e reprodutiva para combater estigmas e estereótipos prejudiciais”.

Bolsonaro foi denunciado na ONU pela bancada do PSOL na Câmara. O partido classificou o veto como “desumano”. 

A proposta foi avalizada pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do chefe de governo. Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:

Bolsonaro foi denunciado na ONU pela bancada do PSOL na Câmara. O partido classificou o veto como “desumano”. 

A proposta foi avalizada pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do chefe de governo. Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:

  • estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
  • mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
  • mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
  • mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

 

*Brasil247

 


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