PIAUÍ

PI fecha ‘hospital psiquiátrico’ e presos passarão a ser atendidos pelo SUS

Um acordo celebrado entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo do estado do Piauí inovou na adoção de medidas para solucionar o problema dos pacientes com transtorno mental recolhidos ao sistema prisional piauiense. A iniciativa, que tem o apoio e passará a ser uma das orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), extinguiu uma ação ajuizada em 2014 pelo Ministério Público piauiense e determinou a extinção progressiva do Hospital Penitenciário Valter Alencar. Trata-se de mais uma estratégia da gestão do ministro Ricardo Lewandowski a ser oficializada em breve com o intuito de melhorar a qualidade dos espaços prisionais.

Os internados do Valter Alencar passarão por triagem e serão encaminhados para a Rede de Atenção Psicossocial do estado, onde será elaborado o Projeto Terapêutico Singular.

Segundo informações do Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen-2014), o sistema prisional brasileiro possui 813 homens e 33 mulheres com deficiência intelectual e 2.497 pessoas em cumprimento de medida de segurança na modalidade de internação psiquiátrica. Aproximadamente 85% destas pessoas estão em alas psiquiátricas ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, e os 15% restantes, em unidades prisionais comuns.

O acordo celebrado no Piauí vai além dos benefícios aos internados no Hospital Penitenciário Valter Alencar, já que estabelece uma “nova política” ao impor a disponibilização da rede pública de saúde aos pacientes oriundos do sistema de Justiça criminal e ainda vinculados ao sistema prisional, visando à desinternação progressiva dessas pessoas em favor da Rede de Atenção Psicossocial do SUS. O acordo teve como facilitadora uma decisão de 2014 do juiz José Vidal de Freitas, que determinou a remoção de 44 pacientes psiquiátricos, então internados e em convívio com presos na Colônia Agrícola Major César Oliveira, além da adequação do Hospital Penitenciário Valter Alencar ao modelo de um hospital psiquiátrico.

Condições precárias

Segundo informações do magistrado piauiense, foi em uma inspeção judicial em 2012 que se constatou que, apesar da denominação, o Hospital Penitenciário Valter Alencar era uma unidade prisional cadastrada como hospital de custódia e tratamento psiquiátrico no Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. Contudo, não dispunha de mínima infraestrutura e condições materiais e de pessoal para manter recolhidos pacientes com transtornos mentais, oferecendo-lhes a assistência médica devida. “Havia apenas um médico e um psiquiatra que atendiam somente uma vez por semana, em um turno, e não dispunham de medicações, que, quando chegavam, eram distribuídas pelos próprios agentes penitenciários”, disse o juiz Vidal.

O estado do Piauí recorreu da decisão do juiz Vidal e o acordo acabou celebrado em segunda instância, a partir de movimentos do próprio magistrado de primeiro grau e do desembargador Edvaldo Moura, relator da ação. Participaram do acordo o Estado, por meio das secretarias estaduais de Justiça e de Saúde, e o Ministério Público piauiense. O acordo pôs fim à ação com a determinação de transferência imediata de 16 pacientes com transtorno mental para um serviço residencial terapêutico, a ser instalado em Teresina, e de quatro pacientes com necessidade de internação para o Hospital Areolino de Abreu, de modo a se alcançar a estabilização da saúde e a preparar o redirecionamento deles para a Rede de Atenção Psicossocial do SUS.

O Hospital Penitenciário Valter Alencar passará a funcionar, com a nova configuração, exclusivamente como local de passagem de detentos por motivos de saúde, ou em razão de retorno da rede pública de hospitais para a penitenciária de origem. Por fim, o acordo prevê o encaminhamento de todos os pacientes com transtorno mental ainda presentes no sistema prisional para o Hospital Areolino de Abreu, quando necessária a manutenção da internação, visando à desinternação progressiva e encaminhamento à rede do SUS.

Na opinião do juiz Luis Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ, o Piauí é uma referência nacional na priorização do encaminhamento que foi traçado pela Lei Antimanicomial, normativa que superou as medidas então previstas na parte geral do Código Penal e representam o “novo” paradigma para o tratamento das pessoas portadoras de transtornos mentais em conflito com a lei. “Essas pessoas demandam efetivo e concreto acompanhamento médico curativo, e não o isolamento social puro e simples. Com isso, supera-se o regime de confinamento indefinido, previsto em lei, muitas vezes mais cruel que o próprio cumprimento da própria pena privativa de liberdade”, disse.

180 Graus


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