MARANHÃO

Prefeita afastada de Bom Jardim tem 24h para devolver documentos

Além de determinar o afastamento de Malrinete Matos do cargo de Prefeita de Bom Jardim, o Poder Judiciário determinou em decisão proferida nesta quinta-feira, dia 03, que a requerida devolva todos os documentos subtraídos e/ou ocultados indevidamente, especialmente os referentes a folhas de pagamentos e contratos licitatórios do Município de Bom Jardim. Esses documentos deverão ser entregues ao atual Prefeito mediante recibo, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, nos termos do art. 537 do CPC, independente da configuração de crime de responsabilidade nos termos do inciso XIV, art. 1º, da Dec. Lei nº201/67 (Lei dos Prefeitos). A decisão foi assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes.

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, protocolou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra Malrinete dos Santos Matos, e outros réus, no dia 20 de outubro, atribuindo a eles a prática de contratações ilícitas, seja por dispensa indevida de licitação, seja por direcionamento de licitações, e que na data de 21 de outubro 2016 foi proferida decisão deferindo o pedido liminar de afastamento cautelar do cargo de Prefeita Municipal de Bom Jardim.
 
De acordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, o presidente da Câmara de Vereadores, Manoel da Conceição Ferreira Filho, tomou posse no cargo de prefeito de Bom Jardim. Tão logo empossado, Manoel da Conceição compareceu à Promotoria de Justiça, em ata de 25 de outubro de 2016, e informou uma série de irregularidades encontradas na sede da Prefeitura e nas Secretarias Municipais de Bom Jardim. O prefeito afirmou que inexistiam quaisquer documentos ou registros de folha de pagamento ou procedimentos licitatórios, bem como os servidores responsáveis não foram localizados ou se escusavam de prestar informações.
 
Ficou comprovado que a ex-prefeita procedeu à subtração e ocultação de documentos públicos, razão pela qual entende que ela deve ser responsabilizada por ato de improbidade administrativa, diante dos supostos atos atentatórios contra os princípios da administração pública. Ressalta o MP que a conduta de Malrinete Matos teria sido dolosa, pois, ao ser afastada temporariamente do cargo de Prefeita, valendo-se, ainda, da condição de Prefeita e de fiel depositária de todo acervo documental da Prefeitura, teria retirado dolosamente todos os documentos importantes da Prefeitura, em evidente intuito de prejudicar as investigações em curso no Ministério Público e procedimentos judiciais perante este Juízo.
 
“O MP pontua que a requerida intenta criar obstáculos intransponíveis à administração do seu sucessor no cargo de Prefeito, manobra esta que afrontaria a decisão deste Juízo que determinou o afastamento da mesma e a posse do seu substituto legal”, ressalta o juiz Raphael Leite Guedes. O Ministério Público requer ainda, a notificação da ré para apresentar manifestação escrita e, com ou sem manifestação, a ação seja recebida com a consequente citação da ré para, caso queira, contestar a ação.
 
“Determino que a requerida proceda a devolução de todos os documentos subtraídos e/ou ocultados indevidamente, especialmente os referentes a folhas de pagamentos e contratos licitatórios do Município de Bom Jardim/MA, que deverão ser entregues ao Atual Prefeito mediante recibo, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, nos termos do art. 537 do CPC, independente da configuração de crime de responsabilidade nos termos do inciso XIV, art. 1º, da Dec. Lei nº 201/67 (Lei dos Prefeitos)”.
 
“Ela foi afastada novamente pelos motivos dessa nova decisão. Já são 2 afastamentos. O primeiro afastamento por supostos desvios de dinheiro público e fraude em licitações”, explicou Raphael Leite Guedes.
 
“Considerando os fortes indícios da prática de atos penais ilícitos pela gestora afastada provisoriamente, conforme narrado nos autos e demais provas colacionadas, remeta-se cópia integral dos autos ao procurador-geral de Justiça para analisar possível prática delitiva pela Prefeita Municipal afastada, adotando-se as providências que entender cabíveis”, finaliza a decisão/mandado.
 
O Imparcial


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