BRASIL

Prefeito de Humberto de Campos é afastado do cargo

O prefeito de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, foi afastado do cargo por decisão judicial. A medida liminar, assinada pelo juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares nesta quinta-feira (27), determina que nas próximas 24 horas seja empossado o vice-prefeito, Augusto Cesar Fonseca Filho. O magistrado acatou pedido do Ministério Público, que acusou o prefeito de ter fraudado licitações para construir praças na cidade, com recursos oriundos de convênios com o governo estadual.

Com o afastamento de Raimundo Nonato dos Santos, a Câmara Municipal tem 24 horas para empossar o vice-prefeito, Augusto Cesar Fonseca Filho. Todas as instituições bancárias oficiais, com as quais o Município mantém convênio, serão notificadas a fim de bloquear qualquer transação financeira por parte do prefeito afastado. O juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares suspendeu, ainda, a execução das praças, bem como quaisquer pagamentos referentes a estas obras, até o final da futura Ação Civil Pública, que deve ser interposta pelo MPMA.

Ao investigar os processos de licitação, foi detectado que não constam no edital as condições de recebimento do objeto licitado; as condições de pagamento dos serviços executados; e tampouco o projeto básico, que deveria ser anexado ao edital. Além disso, o MPMA constatou que o endereço da construtora, no município de Raposa, é fictício. No local, onde deveria funcionar a sede da empresa, existe uma residência particular. Segundo o promotor de justiça, essas irregularidades, mais que meras formalidades, indicam a falta de zelo e de rigor na contratação da empresa, além de demonstrar a falta de cuidado com o produto final do referido contrato. “O objeto do contrato deve, obrigatoriamente, atender ao interesse público. Se não há sequer cláusula estabelecendo as condições de recebimento da obra, que garantia a sociedade tem do cumprimento dessas finalidades?”, questiona Carlos Augusto Soares.

No material analisado pelo MPMA, não foram encontrados os documentos que comprovam a inscrição da empresa Marf Locação e Urbanismo Ltda no cadastro de contribuintes do Estado doMaranhão, em desconformidade com a Lei de Licitações. Também foi identificado que a vencedora do certame apresentou o certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com data fora do prazo legal. Mesmo com essas irregularidades, o Município de Humberto de Campos homologou o contrato com a empresa.

Portal do Maranhão


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