BAHIA

Projeto garante luz e água a desempregados

Em um momento de crise econômica não é difícil encontrar pessoas que, após perderem o emprego tem dificuldade não apenas para se colocar novamente no mercado de trabalho, como também pagar as próprias contas de casa, sobretudo aquelas que são essenciais, como é o caso das tarifas de água e energia elétrica.
No entanto, dois projetos de lei tem poder de ajudar justamente essas pessoas. A proposta de deputado estadual Pablo Barrozo (DEM) prevê que um trabalhador desempregado poderá dever até seis meses de tarifas tanto a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), quanto à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), sem ter o fornecimento de água e luz suspensos. Os projetos são direcionados às pessoas que antes da demissão ganhavam até três salários mínimos.

Segundo o parlamentar, a proposta é uma oportunidade do cidadão se reerguer em meio ao momento de recessão. “O trabalhador não quer assistencialismo, mas sim dignidade e emprego para arcar com suas contas e suas responsabilidades. O projeto visa isentar estes trabalhadores do pagamento de juros e multas, pois entende que encontram-se em situação financeira especial e fragilizada e os juros excessivos só tornariam a dívida impagável”.

Barrozo também enfatizou que a isenção é válida apenas para as taxas extras cobradas pelo atraso no pagamento, e não das próprias contas. O mecanismo, segundo ele, pode ajudar aos desempregados a renegociarem seus débitos com as concessionárias neste período de seis meses. Além disso, o recurso só é concedido mediante a apresentação mensal de documentos que comprovem que o cidadão não tem como arcar com as contas.

De acordo com o texto, o trabalhador precisa comprovar sua situação de desempregado, através da Carteira Profissional de Trabalho e dos documentos que comprovem o recebimento todo o mês do benefício do Seguro Desemprego até a sua última parcela. O benefício também só pode ser concedido se não houver, mesmo imóvel, outro morador apto a arcar com o pagamento.

O texto ainda prevê que caso seja comprovada uma fraude para recebimento do benefício, “as contas suspensas serão cobradas imediatamente, em parcela única, acrescidas de atualização monetária, juros de mora, e multa de 100% sem prejuízo das sanções penais cabíveis a espécie”.
Os projetos foram encaminhados para análise das comissões da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), e, caso sejam aprovados, serão apreciados em plenário.

Concessionárias esclarecem

Procurada pela Tribuna da Bahia, a Coelba declarou, em nota, que de acordo com o artigo 22 da Constituição de 1988 e a legislação setorial vigente, compete exclusivamente à União Federal legislar sobre o serviço de energia elétrica, e que, assim como as demais distribuidoras do país, segue o que dispõe a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no que diz respeito aos serviços prestados.

A companhia afirma que “para estabelecer as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, a ANEEL, órgão que regula e fiscaliza produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica em todo país, editou a Resolução nº 414/2010, que, em seus artigos 172 e 102 autoriza, respectivamente, a suspensão no fornecimento de energia em caso de existência de débitos com as concessionárias de energia e a cobrança pelo serviço de religação”.

Já a Embasa afirmou que não tomou conhecimento do projeto de lei e que só pretende analisar sua viabilidade se procurada pelo Poder Legislativo Estadual para dar algum parecer.
 


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