CEARÁ

Receita Federal contabiliza 12.618 cearenses retidos na malha fina

A Receita Federal contabiliza 12.618 cearenses retidos na malha fina por causa de pendências na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O número é 18% inferior no comparativo com o ano passado.

A maior causa de retenção, cerca de 29% das declarações, foram por omissão de rendimentos do titular ou dos dependentes. Em seguida, está a dedução de despesas com previdência oficial ou privada (24%). Despesas médicas declaradas, mas sem documentação de comprovação somam 21% .

“Às vezes, a pessoa esquece de incluir o rendimento de um filho que está no primeiro emprego ou estágio”, destaca o auditor-fiscal Vitor Casimiro, da 3ª Região da Receita. Entram também despesas que incluem, além de salários, aluguéis, pensões alimentícias, precatórios recebidos pelo titular ou dependentes, mas omitidos na declaração.

“Recomendados que o contribuinte adquiria o hábito de enviar a declaração e, no decorrer do ano, vá acompanhando o processamento para saber há alguma pendência”.

 

R$ 393,3 mi em restituições

Até 15 de dezembro, data de pagamento do sétimo e último lote de restituição, 280.745 contribuintes do Ceará somarão R$ 393,3 milhões recebidos. Deste total, R$ 74 milhões serão pagos no último lote, a 56.859 declarantes. O número de declarações entregues, no Estado, chegou a 616.838, conforme a Receita.

Quem ficou de fora de todos os lotes, pode estar na malha fina. Para fazer a regularização da situação fiscal, o primeiro passo é acessar a página da Receita e criar o código de acesso para o Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), que disponibiliza o extrato de processamento da declaração (Extrato Dirpf).

Após o processo de cadastro, é preciso clicar em “declarações e demonstrativos”, e acessar a seção “pendências” . Ela aponta quais os motivos pelo qual a declaração foi retida. Vale ressaltar que, para gerar o e-CAC, é necessário o número do recibo da declaração enviada em 2015 e 2014. O contribuinte que estiver com a declaração retida e que, ao constatar não ter cometido nenhum erro ou omissão de informações nos dados repassados à Receita Federal, pode apresentar os documentos comprobatórios no prazo de 20 dias do recebimento da correspondência de intimação órgão para esclarecimentos.

Caso o contribuinte queira “acelerar” a carta de intimação, poderá fazê-lo pela internet, no site da Receita. A partir de 4 de janeiro.

Átila Varela
O Povo 


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