PARAÍBA

Ricardo se reúne com Lewandowski para liberar uso de depósitos judiciais

Uma audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (1º), contou com a presença do governador Ricardo Coutinho e outros 17 governadores, que foram recebidos pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Na ocasião foi tratada a questão do uso dos depósitos judiciais pelas administrações estaduais. Ricardo foi interceder pela liberação, pelo órgão, da Lei Complementar 131/2015, que permite ao Estado o uso dos depósitos judiciais destinados, majoritariamente, ao pagamento de precatórios.

O ministro Lewandowski informou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena o Fórum Nacional de Precatórios, que está organizando reuniões com entidades da sociedade civil, representantes das associações de magistrados e governadores para debater e encontrar as melhores soluções para o tema, as quais devem ser apresentadas em 30 dias. O presidente do STF destacou, ainda, que o processo sobre a análise da mudança de metodologia de pagamento de precatórios foi convertido em diligências, a fim de possibilitar maior participação dos envolvidos. Assim, o tema só poderá voltar à pauta do Plenário após a conclusão dessa etapa.

Em seguida à reunião com o presidente do STF, os governadores seguiram para o Senado, onde discutiriam o tema com o presidente da Casa, Renan Calheiros. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 159/2015, chamada PEC dos Precatórios, trata entre outros assuntos da possibilidade do uso dos depósitos judiciais para o pagamento dos precatórios. Pelo projeto, seria possível o uso de até 75% dos depósitos administrativos e tributários e 40% dos não tributários para essa finalidade.

O encontro com o presidente do STF teve a intenção de apresentar a posição dos estados sobre o projeto, que amplia a possibilidade de uso de depósitos já autorizada por lei complementar. Na Paraíba, a Lei Complementar permitia a utilização dos depósitos judiciais, mas foi suspensa por uma Liminar concedida pelo ministro Luiz Roberto Barroso, decorrente de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, impetrada pela Procuradoria Geral da República. O mérito da Ação será julgada no Pleno do STF.

WSCOM Online


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