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Rodoviários da Grande Recife podem decretar greve nesta quarta-feira

Os rodoviários do sistema de transporte da Região Metropolitana do Recife podem decretar greve numa assembleia que será realizada nesta quarta-feira (16). A votação foi motivada pelo descumprimento da portaria estadual que determina o fim da dupla função – de cobrador e motorista – nos coletivos. A proibição é uma das principais da categoria. Uma lei municipal aprovada no Recife antes da portaria e que também vetou a dupla função foi suspensa na segunda-feira pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. O TJPE atendeu pedido dos empresários do transporte e considerou a legislação inconstitucional.

A assembleia acontecerá na sede do Sindicato dos Rodoviários, em Santo Amaro. Haverá convocações às 9h, 10h, 15h 16h. Se aprovada, a greve terá que ser deflagrada no mínimo 72 horas depois, começando na próxima segunda-feira, primeiro dia útil após o prazo. A Urbana-PE, sindicato que representa as empresas, já avisou que vai recorrer na Justiça contra uma eventual greve.

“Os rodoviários decidirão se farão greve não em função da liminar, mas sim para que a Urbana-PE obedeça a portaria impetrada pelo governo do estado no dia 23 de novembro, em audiência no TRT (Tribunal regional do Trabalho). A portaria deu prazo até 8 de dezembro para que as empresas se adequassem e colocassem os cobradores de volta”, disse o sindicato.

MEDIDA CAUTELAR

O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da Lei Municipal 18.761/2020, que veta o acúmulo de funções para motoristas e cobradores que atuam no transporte público do Recife, na segunda-feira. A decisão foi unânime entre os 20 desembargadores que formaram o colegiado.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana-PE) foi o desembargador Francisco Bandeira de Mello. De acordo com o magistrado, a matéria abordada pela lei é de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Mesmo que se considere, apenas para fins de argumentação, que o serviço de transporte público do município do Recife seja exclusivamente local (e não metropolitano), é certo que o regime jurídico atual não contempla a obrigatoriedade da presença de cobradores. Parece evidente, pois, que a exigência constante da lei impugnada modifica o regime de prestação de serviços e impacta nos custos respectivos, interferindo, por conseguinte, na gestão dos contratos correlatos.”

 

*DPN


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