BRASIL

Saiba os efeitos da sanção do Presidente Lula à lei que institui a Política Nacional para a População de Rua, por Abdias Abrantes

O Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula Silva sancionou a Lei Nº 14.821, de 16 de janeiro de 2021 que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População de Rua. A autora do projeto de lei foi a deputada federal, Erika Hilton (PSOL-SP). Trata-se de momento histórico de garantia dos direitos humanos da população em situação de rua no Brasil. O marco normativo também foi assinado pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, além de representantes da Saúde, da Educação, da Igualdade Racial e da Justiça e Segurança Pública.

 

Andando por várias cidades brasileiras, é possível notar seres humanos vivendo e dormindo nas ruas, sob condições precárias de alimentação e higiene, a maioria embaixo de viadutos e marquises. Tal constatação, por si só, denota grave violação aos direitos humanos dessas pessoas, que não possuem moradia, meios de subsistência e nenhuma ou muito pouca assistência para suas necessidades básicas.

 

 

Em um Estado Democrático de Direito, fundado na dignidade da pessoa humana, a existência de pessoas em condições tão deploráveis é inadmissível, e revela a faceta da desigualdade extremada. A exclusão social atinge cada vez mais as pessoas que não se enquadram no modelo econômico-social vigente.

 

 

O artigo 1º da Lei nº 14.821, de 16 de janeiro de 2021 estabelece: ” é instituída a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua), destinada a promover os direitos humanos de pessoas em situação de rua ao trabalho, à renda, à qualificação profissional e à elevação da escolaridade.

 

 

Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a falta de moradia e utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório, podendo tal condição estar associada a outras vulnerabilidades como a pobreza e os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados.

 

 

A PNTC PopRua deverá ser implementada de forma descentralizada e articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que a ela aderirem por meio de instrumento próprio. O poder público, em todas as esferas federativas que aderirem à PNTC PopRua, deverá instituir rede de Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua) com o objetivo de prestar atendimento às pessoas em situação de rua que buscam orientação profissional e inserção no mercado de trabalho.

 

São princípios da PNTC PopRua: respeito à dignidade da pessoa humana; valorização e respeito à vida e à cidadania; estabelecimento de condições de trabalho decente; articulação entre trabalho, educação e desenvolvimento; atendimento humanizado e universalizado; direito à convivência familiar e busca da inserção comunitária; promoção de igualdade de oportunidades e não discriminação, dentre outros.

 

O poder público, em todas as esferas federativas que aderirem à Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua), deve instituir rede de Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua) com o objetivo de prestar atendimento às pessoas em situação de rua que buscam orientação profissional e inserção no mercado de trabalho (artigo 6º da Lei 14.821/2024) .

 

Os Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua) devem, em articulação com os serviços socioassistenciais, realizar busca ativa de trabalhadores em situação de rua que estejam em logradouros públicos, por meio de ações itinerantes realizadas no território de forma contínua e articulada com a rede socioassistencial.

 

O poder público, em todas as esferas federativas que aderirem à PNTC PopRua, deverá instituir bolsas de incentivo financeiro às pessoas em situação de rua participantes de cursos de qualificação profissional e que busquem a elevação de sua escolaridade, denominadas Bolsas de Qualificação para o Trabalho e Ensino da População em Situação de Rua (Bolsas QualisRua), é o que reza o artigo da supracitada norma.

 

O Estado e as instituições de ensino devem prestar acompanhamento pedagógico e assistência estudantil às pessoas em situação de rua (artigo 15 da Lei 14.821/2024). A Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua) deve garantir o acesso imediato à moradia dos beneficiários, por meio de políticas de habitação ou por programas específicos para a população em situação de rua, com o objetivo de promover a sustentabilidade do acesso ao trabalho, respeitadas a autonomia e a autodeterminação da pessoa em situação de rua.

 

Os entes federativos que aderirem à Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua) devem priorizar o cadastramento de pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

O primeiro e único Censo Nacional sobre a população em situação de rua, realizado em 2009, comprovou que as pessoas em situação de rua são trabalhadoras e trabalhadores que vivem nas ruas do país. De fato, 70,9% dos recenseados exerciam alguma atividade remunerada e 58,6% afirmaram ter alguma profissão. A Organização Internacional do Trabalho – OIT entende que o direito ao trabalho é condição fundamental para a superação da pobreza e redução das desigualdades sociais. A Constituição Cidadã, principalmente os artigos 6º e 7º, reconhece o trabalho como um direito social que dá à pessoa a oportunidade de inclusão e traz dignidade à sua vida.

 

A Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua visa promover gradualmente a universalização do direito dos trabalhadores em situação de rua à qualificação, com o objetivo de contribuir para o aumento da probabilidade de obtenção de emprego e trabalho decente.

 

Abdias Duque de Abrantes
Advogado, jornalista, servidor público, graduado em Jornalismo e Direito pela UFPB e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP), que integra a Laureate International Universities.


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