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Salvador: Conselho de Inovação discute garantia de incentivos fiscais a empresas de base tecnológica

O enquadramento de empresas de base tecnológica e startup para acesso a incentivos fiscais será uma das atribuições do Comitê Gestor do Programa Inova Salvador, cuja indicação de membros para composição do grupo foi discutida pelo Conselho Municipal de Inovação (CMI). O encontro foi realizado na sexta-feira (7), através de plataforma on-line.

 

Com o CMI e o comitê em funcionamento será possível iniciar a operação para que empresas de base tecnológica e startups de Salvador possam encaminhar pedidos para obter os incentivos concedidos na Lei de Inovação. Dentre eles estão a redução da alíquota de 5% para 2% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e de 50% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel onde desenvolva ou venha a desenvolver as atividades.

 

Para ter acesso aos incentivos, as empresas e startups deverão enviar o pedido à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (Semit), com data a ser divulgada pelo órgão. As informações sobre como dar entrada no pedido, fluxo, canais de comunicação e documentação necessária serão disponibilizadas na próxima sexta-feira (14) no site http:// tecnologia. salvador. ba. gov. br.

 

“O órgão vai acompanhar e fazer proposições para a implementação da política municipal de inovação, para fortalecer o ecossistema local e atrair novos negócios para Salvador, gerando assim mais emprego e renda”, pontuou o secretário municipal de Inovação e Tecnologia (Semit), Samuel Araújo, também presidente do CMI.

 

Legislação – Vinculado à Semit, o Conselho Municipal de Inovação é um órgão deliberativo, consultivo e normativo, cuja finalidade é incentivar o desenvolvimento e a inovação tecnológica, aliada ao crescimento sustentável da cidade. É composto por 21 membros, sendo sete representantes do poder público, sete da sociedade civil e outras sete do setor empresarial.

 

Já o Comitê Gestor é uma instância criada pela Lei Municipal de Inovação nº 9.534/2020. Uma das competências é, justamente, a validação do enquadramento das empresas de base tecnológica e startup para acesso a incentivos fiscais.  


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