ALAGOAS

Sem flexibilização, Governo do Estado renova decreto de enfrentamento à Covid-19

Sem novas flexibilizações, o decreto emergencial com medidas de combate à Covid-19 foi prorrogado pelo Governo do Estado por mais sete dias em Alagoas. A renovação foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial, com vigência até as 23h59 do próximo dia 02 de setembro. Com isso, todas as restrições e os protocolos determinado pela Fase Amarela do Plano de Distanciamento Social Controlado seguem em vigor.

 

Alagoas continua avançando na vacinação e apresenta números cada vez melhores nos principais indicadores relacionados ao novo coronavírus, mas a pandemia não acabou, inclusive sob a ameaça de novas mutações, como a variante Delta. Por isso, a colaboração da população é fundamental.

 

As regras continuam as mesmas para todos: evitar aglomerações, respeitar os protocolos de distanciamento social, utilizar de máscara ao sair de casa e higienizar as mãos frequentemente com água e sabão ou álcool a 70%. Além disso, a busca pela imunização é a principal forma de vencermos o vírus em definitivo. Se você ainda não se vacinou, inclusive com a segunda dose, procure um dos postos em sua cidade – é o para o seu bem e para a proteção de quem você ama.

 

A seguir, reveja as medidas prorrogadas pelo novo decreto:

– Lojas, galerias, centros comerciais, shopping centers, academias, clubes e centros de ginásticas permanecem com funcionamento em horário regular.

– Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres seguem com horário entre 5h e 0h. Depois deste horário, será permitido apenas o atendimento por meio dos serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “pegue e leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de alimentos.

– Teatros, museus, parques temáticos, circos e cinemas podem funcionar com 50% de ocupação.

– Templos, igrejas e demais instituições religiosas autorizados com 50% da capacidade.

– Academias, clubes e centros de ginásticas seguem de portas abertas em horário regular, mas 50% de capacidade, sendo permitidas aulas coletivas com, no máximo, 25 pessoas por turma.

– Transporte intermunicipal de passageiros e turístico continua a operar com 75% de capacidade.


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