NORDESTE

STF atende pedido do Governo da Bahia e determina retirada da Força Nacional do extremo sul do estado

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma liminar pleiteada pelo Estado da Bahia requerendo a retirada da Força Nacional de Segurança do sul do Estado. Fachin determinou que a União retire dos municípios de Prado e Mucuri, no prazo de até 48 horas, a partir desta sexta-feira (18), todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020. Também estipulou a intimação da União, na pessoa do advogado-Geral, para manifestar eventual interesse em conciliar .

Em sua manifestação, o Estado da Bahia informou que a guarda federal foi mandada no último dia 3, sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, ferindo o princípio constitucional da autonomia federativa dos estados. Reclamou ainda que os pedidos de esclarecimentos, feitos ao ministro André Mendonça (Justiça), ficaram sem resposta.

Para o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, “a decisão do Ministro Fachin responde à altura a grave violação constitucional perpetrada pelo Governo Federal. A Força Nacional tem papel fundamental e relevante para o país, mas sempre como instrumento de fortalecimento do pacto federativo, mediante atuação articulada e respeitando a autonomia dos Estados. Não pode se constituir um veículo de intervenção da União nos Estados membros”.


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