O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada em sessão nesta quarta-feira (6), considerou como contrária à Constituição a parte da legislação da Bahia que define um limite temporal para que comunidades remanescentes de quilombos e áreas de fundo e fecho de pasto solicitassem a regularização de suas terras. De acordo com essa porção da lei, tais pedidos de reconhecimento e regularização fundiária deveriam ter sido formalizados até o dia 31 de dezembro de 2018, estabelecendo assim uma data limite para essas reivindicações.
Em relação ao “marco temporal” para a regularização de terras quilombolas na Bahia, a Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela ação, alegou ao STF que tal disposição viola a Constituição, já que impõe um limite temporal para o reconhecimento das comunidades.
Na sessão de quarta-feira, a presidente do STF, Rosa Weber, defendeu que a regularização dessas áreas é crucial para a preservação das comunidades tradicionais. Ela sustentou que estabelecer um prazo para a reivindicação de terras compromete a existência e a continuidade desses grupos.
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