No julgamento, os ministros não viram problema na exigência da lei paraibana e acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes. Apenas o ministro André Mendonça votou contrário à ação.
O debate chegou ao STF por provocação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que reclamava que a norma impedia o acesso das pessoas idosas às plataformas eletrônicas e à tecnologia.
“Enquanto nas outras unidades da federação não tiver algo semelhante, aconselha-se muito cuidado ao aposentado na hora de fazer empréstimo consignado via ligação telefônica. Muitos idosos são mais suscetíveis de serem vítima desse golpe e do assédio financeiro. É até cômodo não precisa sair de casa e perder tempo, mas o preço disso pode sair muito caro”, argumentou.
O deputado Ricardo Barbosa comemorou a garantia da constitucionalidade da lei paraibana de sua autoria e a consequente repercussão. “Criamos esta lei para restringir os abusos nos contratos de operação de crédito, e a decisão do STF é irrecorrível. Muito feliz porque, além de resguardar o idoso de golpes previdenciários, objetivo da norma, a Paraíba poderá ser exemplo para outros Estados”, asseverou.
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