BRASIL

STF reconhece licença de 180 dias para servidor federal pai solo

 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (12) estender a licença-maternidade de 180 dias para pais solteiros servidores públicos federais.

 

O caso julgado foi específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.

 

A questão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 ao pai dos gêmeos, que é servidor do órgão.

 

Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos. Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equiparação com a licença-maternidade.

 

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, proferido na sessão de ontem (11). Segundo Moraes, é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental. Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.

 


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