NORDESTE

STF suspende circulação de transporte alternativo intermunicipal no Piauí

Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o transporte alternativo intermunicipal, sem licitação, sairá de circulação. De acordo com a determinação do STF, será anulada as permissões do transporte alternativo intermunicipal de passageiros expedidas sem licitação, após a publicação da Lei Estadual nº 5.860/09, que normatiza o Transporte Alternativo no Estado do Piauí.

 

Segundo o diretor de Transportes da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans), Vitorino Tavares, o Estado recorreu até a última instância com a justificativa de que a decisão causaria grave lesão à ordem e economia pública. “Com a suspensão, boa parte da população, especialmente no interior, ficará sem meio de locomoção, o que impede o atendimento de várias necessidades básicas. Com isso, pode haver a superlotação dos outros meios de transporte, o que pode afetar no combate à pandemia. No entanto, a Setrans irá cumprir a decisão e eventuais pontos de suspensão de serviços serão supridos observando o que determina a legislação atinente ao tema”, afirmou.

 

Com a decisão, será realizado um processo licitatório para a contratação de transportadoras para servir ao Sistema de Transportes Intermunicipal do Piauí. Também com o objetivo de solucionar o impasse, a Setrans está realizando estudos para a elaboração de um Plano Diretor de Transportes Intermunicipal de Passageiros, que servirá de base para a nova licitação. “Uma das principais metas é ouvir o beneficiário, saber a sua opinião a respeito da funcionalidade do transporte alternativo e o que espera de melhorias. É com a participação popular que vamos definir um plano objetivo e que esteja de acordo com as reais necessidades dos piauienses”, disse Vitorino Tavares.


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