BRASIL

STF suspende julgamento sobre nova Lei de Improbidade com 6 votos

Moraes, Fachin, Nunes Marques e Barroso consideraram que a nova Lei de Improbidade não pode beneficiar casos transitados em julgado

 

 

MANOELA ALCÂNTARA

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021 pelo Congresso Nacional, nesta quarta-feira (17/8), após os votos de seis ministros.

A Corte discute a retroatividade da nova norma, mais benéfica a condenados ou réus em casos que lesaram o Poder Público. A votação será retomada nesta quinta-feira (18/8). A decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

Em duas semanas de julgamento, votaram Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Até o momento, o plenário tem quatro votos para que a nova Lei de Improbidade Administrativa seja aplicada em ações sobre atos culposos (sem intenção) que ainda estão em curso e dois contra.

 

Quatro ministros votaram pela não retroatividade da lei para casos que já transitaram em julgado, ou seja, que não cabem mais recurso. André Mendonça abriu divergência para que os benefícios da norma incidam sobre casos concluídos quando se tratar de ações rescisórias. Dias Toffoli é a favor da retroatividade total. Três ministros foram contra a aplicação retroativa dos novos prazos de prescrição definidos pela lei aprovada em 2021.

 

Na prática, pela nova norma, só é considerada improbidade se houver comprovação de dolo (intenção) de cometer atos ilícitos. Assim, a figura da improbidade culposa (sem intenção) é extinta. A Lei 14.230/2021 também altera os prazos de prescrição (limite de tempo para o crime ser punido).

A legislação antiga previa a prescrição em cinco anos, exclusivamente para o intervalo de tempo entre o fato criminoso e o recebimento da denúncia pela Justiça. No novo texto, o prazo foi para oito anos. A lei de 2021 também criou a possibilidade da prescrição intercorrente, que não existia. Trata-se do prazo entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória.

 

São esses pontos os mais esperados por políticos e agentes públicos que ainda pretendem se tornar ficha limpa para as eleições de outubro deste ano. Se a lei retroagir para beneficiar casos anteriores, pode inocentar quem tem ações de improbidade culposa, aquelas por imprudência, imperícia ou negligência. As prescrições por prazo também beneficiam os pretensos postulantes.

Sobre a revisão de casos transitados em julgado pelos termos da nova lei:

A favor: Dias Toffoli. André Mendonça é a favor da retroatividade da lei em casos de ações rescisórias

 

Contra a retroatividade para casos que não cabem mais recurso:Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso

 

 

Sobre a aplicabilidade da nova prescrição prevista em lei:
Consideram que retroage:André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli

 

Consideram que não retroage: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes


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