Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram nesta quarta-feira (3/8), o julgamento que vai indicar se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa.
A análise vai dizer se os parâmetros do texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em outubro de 2021, podem ser aplicados a agentes públicos e políticos já condenados por improbidade ou réus em ações do tipo. Se a decisão for pela retroatividade, o prazo de prescrição para políticos pode ser reduzido e, assim, eles se tornarem elegíveis.
Por isso, o rumo desse julgamento é amplamente aguardado por aqueles que desejam disputar as eleições. A discussão em plenário começou com a leitura do caso pelo relator da ação, ministro Alexandre de Moraes.
Em seguida, advogados do caso inicial fizeram suas sustentações orais. Ao todo, oito advogados e amicus curiae (parte que tem como objetivo dar subsídios às decisões do tribunal) falaram sobre o tema.
Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.