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Supremo bate recorde de julgamentos de políticos em 2014

Um ano após ter encerrado o julgamento de todos os recursos do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu ter a sua melhor produtividade dos últimos cinco anos. Em 2014, o STF bateu seu recorde histórico de julgamento de políticos e da análise de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). Somente em 2014, o STF julgou 68 ações penais contra políticos e 161 ADIs, que analisam a legalidade ou não de leis aprovadas pelo Congresso.

Até 2014, o recorde de julgamentos de membros com foro privilegiado tinha sido o ano passado, com 63 decisões. Somente para se ter uma ideia do crescimento de produtividade neste sentido nos últimos dois anos, entre os anos de 2008 e 2012, juntos, o STF julgou 66 ações penais contra políticos.

Conforme fontes do STF, um dos fatores que influenciou o crescimento de julgamentos de políticos foi a mudança no regimento interno que tirou os julgamentos com prerrogativa de foro do plenário do STF, para as turmas. No plenário, os 11 membros do STF participam do julgamento. Nas turmas, apenas cinco.

A mudança no regimento interno ocorreu em maio deste ano e foi uma das últimas decisões administrativas do então presidente do STF, o ex-ministro Joaquim Barbosa. A ideia foi, na visão dos próprios ministros, desafogar a pauta do plenário. Após a decisão ter sido oficializada, 27 ações penais foram julgadas pelas turmas, conforme dados do STF atualizados até a segunda semana de dezembro.

Essa produtividade, no entanto, não representou necessariamente punibilidade de políticos. A maioria do julgamento de ações penais terminou ou em absolvição ou em anulação dos processos, como nos julgamentos do senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB) e do deputado federal Marco Feliciano (PSC).

Collor respondia ação penal por crime de falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva por suposto envolvimento no “esquema PC”, que resultou no seu impeachment, em 1992. Collor foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por favorecer empresas de publicidade na assinatura de contratos em troca de propina. Após quase 20 anos tramitando na Suprema Corte, os ministros decidiram absolver Collor por falta de provas.

O ex-presidente da Comissão da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara (CDHM) também foi absolvido por falta de provas de sua acusação pelo crime de estelionato. No julgamento, os ministros entenderam que não havia indícios claros de que Feliciano se apropriou indevidamente de valores pagos por uma produtora de shows evangélicos para a realização de um evento no Rio Grande do Sul.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Feliciano teria recebido de R$ 13,3 mil para realizar um show na cidade de São Gabriel, cidade do interior do Rio Grande do Sul, mas não compareceu. Na denúncia originária, o MPE defendia que houve má fé de Feliciano porque o pastor realizou, naquele dia, uma outra apresentação no Rio de Janeiro.

Outros processos
O STF também teve uma produtividade recorde na análise de outros processos como Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) – que envolve a legalidade ou não de leis, Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), inquéritos, entre outros. Em 2014, o STF julgou 161 ADIs, 13 ADPF (nunca a corte tinha julgado tanto esse tipo de processo) e as decisões colegiadas (incluindo habeas corpus, entre outras) chegaram a 16.518, o maior volume desde 2008.

Com suas 161 ações diretas de inconstitucionalidade julgadas, o STF superou o ano de 2011, até então recordista neste aspecto. Na época, o STF julgou 106 ações diretas. Durante os dois anos de gestão de Joaquim Barbosa, o STF julgou apenas 80 ADIs. Essa, inclusive, era uma crítica de advogados e operadores do Direito. Com o julgamento do mensalão nos anos de 2012 e 2013, o STF freou o julgamento das ADIs, tido como a função primordial do STF.

Fontes ligadas ao STF acreditam que essa maior produtividade é a “herança bendita” do final do julgamento do mensalão, que praticamente parou a Corte durante quase dois anos.

Apesar do grande volume de ações julgadas, o STF focou este ano na análise de casos com características mais administrativas e não conseguiu analisar casos mais polêmicos, como o que trata do financiamento privado das campanhas eleitorais ou o que diz respeito às perdas provocadas pelos planos econômicos dos anos de 1980 e início de 1990.

O julgamento sobre a proibição de doações de pessoas jurídicas chegou a ir a plenário, mas foi suspenso por um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes. Já o caso relacionado às ações de indenização impetradas por perdas nos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 foi adiado em decorrência de um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

 

 

(Do iG)


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