PARAÍBA

TJ nega liberdade para supostos terroristas estrangeiros presos na Paraíba

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, na manhã desta quarta-feira (24), dois habeas corpus, com pedido de liminar, impetrados em favor de dois árabes presos na Paraíba acusados de falsidade ideológica.

Os dois, com apoio de um brasileiro, estão sendo acusados da suposta prática dos delitos de falsificação de documento público, associação criminosa, falsidade ideológica e uso de documentos falsos.

Os estrangeiros são suspeitos de ligação com grupos terroristas ou associações criminosas de cunho extremista.

O relator dos processos oriundos do 1º Tribunal do Júri e da 6ª Vara Criminal da Capital, respectivamente, foi o desembargador João Benedito da Silva.

Consta nos autos que os pacientes foram presos em flagrante no dia 12 de abril de 2017, no Centro de João Pessoa, por terem utilizado documentos falsos (certidão de nascimento) e endereço inexistente, junto ao Programa Cidadão, para obterem o documento de Registro Geral (RG), em nome de uma terceira pessoa.

Ainda de acordo com os autos, na posse dos acusados foram encontrados vários cartões bancários de diversas bandeiras e de países, em nome dos dos mesmos, sendo uma falsa, e extrato bancário, contendo movimentações financeiras de aproximadamente USS 1.000.000,00 (um milhão de dólares)

O impetrante, ao entrar com a presente ordem, alegou que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não possui os requisitos do art.312 do Código de Processo Penal. Afirma ainda que o segregado dispõe de condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes, domicílio fixo e ocupação lícita.

O relator do processo, ao denegar a ordem, ressaltou não vislumbrar nenhum constrangimento ilegal a ser sanado no presente caso. “A juíza apontou de forma clara os fundamentos que justificam a decretação da preventiva do paciente, razão pela qual, ao meu ver, não há que se falar em ausência de fundamentação, alegado pelo paciente”, ressaltou.

WSCOM


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