POLÍTICA

Tribunal aumenta pena para o ex-deputado Pedro Corrêa

O ex-deputado federal Pedro Corrêa teve sua pena elevada de 20 anos e 7 meses para 29 anos e 5 meses de prisão. A decisão de segunda instância foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar os recursos da Operação Lava Jato.

Pedro Corrêa foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em outubro de 2015. O magistrado também condenou o ex-deputado a devolver R$ 11,7 milhões para a Petrobras, valor equivalente à propina recebida, segundo a acusação da Operação Lava Jato .

A decisão dos desembargadores foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

Também eram réus, na mesma apelação, o ex-assessor parlamentar de Corrêa, Ivan Vernon Gomes Torres Júnior, e o ex-funcionário de Alberto Youssef, Rafael Angulo Lopez. Ambos tiveram mantidas as penas dadas pelo juiz Sérgio Moro.

O filho e a nora do ex-deputado, Fábio Corrêa de Oliveira Andrade Neto e Márcia Danzi Russo Correa de Oliveira, foram absolvidos pelo juiz federal Sérgio Moro e o Ministério Público Federal apelou ao tribunal pedindo a condenação, mas teve o recurso negado.

Acusação

Corrêa  foi condenado pelo recebimento de parte da propina paga pelas empreiteira s à Petrobras em razão de seu cargo de deputado federal, fazendo repasse aos outros réus, bem como promovendo a ocultação e a dissimulação dos recursos criminosos.

Segundo os procuradores, o ex-deputado fez articulações para a nomeação de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Costa é o primeiro delator do esquema e acusou Corrêa de ter recebido R$ 5,3 milhões do esquema de corrupção na estatal para sua campanha eleitoral de 2010.

Segundo o delator, Corrêa “recebia parte dos repasses periódicos destinados ao PP e oriundos das propinas pagas nos contratos firmados no âmbito da Diretoria de Abastecimento”, comandada por ele no período entre 2004 a 2012.

O aumento da pena do ex-deputado na Operação Lava Jato foi baseado na culpabilidade negativa atribuída a Pedro Corrêa, ou seja, o fato de o réu ter condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito.

iG

 


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