PERNAMBUCO

Tribunal de Contas vê superfaturamento em estádio da Copa em Pernambuco e responsabiliza deputado 

O Tribunal de Contas do estado de Pernambuco (TCE-PE) responsabilizou por unanimidade o deputado federal Milton Coelho (PSB-PE) e o ex-gerente da Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas Silvio Roberto Caldas Bompastor por suposto superfaturamento de R$ 81,3 milhões nas obras de construção da Arena de Pernambuco, no Grande Recife (PE).

 

O estádio fica no município de São Lourenço da Mata, Zona Oeste da região metropolitana, e foi uma das 12 sedes da Copa do Mundo de 2014 no Brasil. Atualmente, recebe algumas partidas dos três principais clubes de futebol de Pernambuco – Sport, Náutico e Santa Cruz.

 

O conteúdo sobre a decisão do TCE foi publicado no Diário Oficial do TCE-PE no dia 5 de dezembro. As decisões foram tomadas por unanimidade pela Segunda Câmara, formada por três conselheiros, Dirceu Rodolfo, Carlos Neves e Carlos Porto.

Outro lado

Em nota, Coelho disse que irá recorrer da decisão. “[No recurso,] ficará demonstrada a impropriedade da decisão”.

 

Coelho é auditor concursado do TCE-PE. Foi vice-prefeito do Recife, entre 2009 e 2012, presidente estadual do PSB e chefe de gabinete do governador Paulo Câmara (PSB). O parlamentar não se reelegeu em 2022.

O que disse o TCE

O tribunal afirmou que as irregulariades do contrato teriam ficado em R$ 128.574.828,79, tendo maio de 2016 como data-base para cálculo.

 

O voto disse que houve “fragilidades e inconsistências nos estudos de viabilidade e projeto básico da PPP da Cidade Copa, identificáveis no parecer contratado pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado junto à empresa de consultoria Guimarães Ferreira Consultores, negligenciadas pela Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas – Unidade PPP”.

 

De acordo com o tribunal, houve “imprecisão e insegurança dos estudos de demandas e receitas, integrantes dos estudos de viabilidade da PPP da Cidade da Copa, os quais se respaldaram em informações mercadológicas potencialmente inverossímeis, que acenavam para o alto risco de superestimativa dos valores projetados”.

Brasil 247


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