NORDESTE

TRT determina circulação de 50% da frota de ônibus em horários de pico na região metropolitana de Recife

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região deferiu uma liminar para determinar que o Sindicato dos Rodoviários, em greve desde o início desta terça (22), assegure pelo menos 50% da frota de ônibus circulando nos horários de pico na Região Metropolitana do Recife, ou seja, das 5h às 9h e das 16h às 20h. Nos horários de baixa demanda, a determinação é de 30% da frota circulando. Caso a ordem seja descumprida, há uma multa de R$ 100 mil.

A quantia deve ser paga ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE), que entrou com ação para suspender o movimento. A entidade também autorizou a contratação emergencial de motoristas e cobradores para ocupar as vagas dos profissionais que entraram em greve.

De acordo com o documento, assinado pela desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, os rodoviários também deve se abster de “praticar atos que causem prejuízos materiais às empresas, como depredação de ônibus e incêndio de veículos”, além de bloquear acessos às sedes e garagens das empresas.

A categoria também está proibida de fechar vias públicas ao trânsito dos ônibus conduzidos por motoristas que queiram trabalhar, assim como ao trânsito da população em geral”.

Além das determinações, o TRT-6 também agendou uma audiência de conciliação e instrução a ser realizada na quarta-feira (23), às 10h, por videoconferência.

Por meio de nota, a Urbana-PE disse esperar que o Sindicato dos Rodoviários cumpra a decisão judicial e “que deixe de penalizar a população e a economia locais, especialmente no contexto complexo em que nos encontramos, em plena crise sanitária e às vésperas das festividades de final de ano”.

Greve causa transtornos à população
A greve foi deflagrada desde a meia-noite, segundo a categoria. Os profissionais foram orientados a não ir para as garagens, integrações e terminais.

Os motoristas também cobram o pagamento de reajuste retroativo de salários e repasse de vales de alimentação. A categoria exige, ainda, garantia de emprego de seis meses.

Em alguns terminais, poucos ônibus chegaram e as pessoas se aglomeraram para poder entrar nos coletivos que estavam disponíveis. Um problema que ficou ainda pior por causa do risco do contágio com o novo coronavírus (veja vídeo acima).

Metrô
Devido ao movimento dos rodoviários, o Metrô do Recife ampliou em uma hora o horário de pico, pela manhã e no final do dia.

Com isso, o sistema de trens passa a oferecer mais viagens de trem até as 9h30. À noite, o aumento do número de viagens vai até as 21h.

Dupla função de motoristas
No dia 9 de dezembro, o Sindicato dos Rodoviários impediu ônibus que não tinham cobrador de saírem de empresas do Grande Recife.

No Terminal Integrado (TI) de Xambá, em Olinda, não havia coletivos. No Recife, passageiros enfrentaram filas, demora e terminais cheios de pessoas à espera de ônibus. Os coletivos voltaram a circular quase 12 horas depois.

O ato dos rodoviários foi motivado após a aprovação de uma lei que impedia a dupla função de motoristas e cobradores no Recife, e que foi publicada no Diário Oficial do município no dia 31 de outubro. Após a aprovação da medida, uma portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado impedindo a dupla função dos profissionais em toda a Região Metropolitana.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, no dia 14 de dezembro, suspender os efeitos da lei que proibia a dupla função de motorista e cobrador de ônibus no transporte público do Recife.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi solicitada pela Urbana-PE, e a medida cautelar foi concedida pela Corte Especial do TJPE.

Quatro dias depois, em 18 de dezembro, O Consórcio Metropolitano de Transporte também suspendeu a portaria que proibia o acúmulo de função de cobrador e motorista do transporte público na Região Metropolitana do Recife. As informações são do G1.


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