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Uber é proibido no Recife

A Prefeitura do Recife publicou no Diário Oficial desta quinta (29) uma lei que na prática impede o Uber de funcionar na cidade. Como não poderia barrar nominalmente o app, a medida cria amarras com o mesmo efeito de proibição. Diz que aplicativos de transporte individual dependerão de registro prévio e autorização da prefeitura. E que devem seguir a lei federal nº 12.468/2011 e a legislação municipal do transporte individual de passageiros – leis destinadas apenas à atividade de taxistas.

Em São Paulo, o prefeito Fernando Haddad (PT) criou uma nova categoria de táxis, os táxis pretos, mas a cidade não liberou a atuação do Uber. No Recife, após a aprovação sem maiores problemas na Câmara a lei foi sancionada pelo prefeito Geraldo Julio (PSB). Em Olinda, a mesma discussão já está na Câmara de Vereadores.

Tudo começou com a apresentação de um projeto pela vereadora Isabella de Roldão (PDT) simultaneamente a outro projeto do vereador Aerto Luna (PRP) na Câmara do Recife. O debate surgiu para dar resposta à pressão de taxistas, que em todo o Brasil (e até em outros países) fazem lobby para inviabilizar o Uber. Mas Isabella contesta a versão final do projeto, por desfigurar a ideia original e afetar outros aplicativos, como Easy Taxi e 99Taxis.

“Um substitutivo fez a lei ir além da proposta original e tornou todos os aplicativos ilegais, Easy Taxi, 99Taxis. Porque todos agora precisam de autorização da prefeitura para funcionar e, claro, hoje nenhum deles tem essa autorização. A lei engessou o setor de tecnologia de uma cidade onde funciona o Porto Digital”, afirma Isabella de Roldão. Ela continua defendendo a proibição do Uber. O problema, na avaliação de Isabella, é que com o substitutivo a lei ultrapassou o objetivo do projeto dela.

Para o vereador Aerto Luna, não é exatamente assim. Ele reconhece, além de restringir o transporte individual àqueles previstos na legislação dos táxis, a lei recifense submete qualquer app ou software a registro e autorização da prefeitura. Mas a regra só entrará em vigor em 90 dias, tempo suficiente para não haver interrupção no serviço dos aplicativos que já atuam no Recife.

Aerto reforça que, assim como em outras cidades, o debate trata de aplicar a legislação federal, que veda o transporte individual nos termos do Uber. Quanto aos apps que trabalham com táxis, para ele a questão é de regulamentação adequada e não “tornar ilegais” os aplicativos. “Se um cliente tiver queixa sobre o serviço, vai se queixar a que órgão? Os aplicativos dizem que mantém um cadastro, mas quem fiscaliza? Estamos adequando a legislação à realidade, com uma regulamentação que traz responsabilidade a todos os agentes nesse processo”, afirma Aerto.

Quanto aos aplicativos que conseguirem a autorização para funcionar, em caso de descumprimento da lei a multa será de R$ 2 mil para o app. No caso de reincidência, a multa é dobrada e a autorização, cassada.


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