PIAUÍ

Vítimas de violência sexual são constrangidas, diz MPE-PI

O Ministério Público do Estado do Piauí constatou que o Serviço de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS), que funciona em dependência da já questionável Maternidade Evangelina Rosa – aquela onde crianças morrem em grandes quantidades –, está numa situação vergonhosa e degradante, já que não presta o devido e adequado serviço para as mulheres já vítimas desse tipo repugnante de violência.

‘EXPOSIÇÕES E CONSTRANGIMENTOS’
A constatação foi alvo de uma recente recomendação administrativa por parte do Ministério Público assinada pela incansável promotora Cláudia Seabra e pelo promotor Márcio Fernando Magalhães Franca. Isso porque o SAMVVIS, de tão horrendo, sequer está habilitado junto ao Ministério da Saúde. E por quê? Por conta das “péssimas condições estruturais para atendimento às vítimas de violência sexual, sujeitando-as a exposições e constrangimentos”.

Mas não só por isso. A visita de Cláudia Seabra junto com técnicos do Ministério Público constataram “precariedade da estrutura física, carência de recursos humanos e de condições gerais para execuções de ações que compreendam o acolhimento, a escuta qualificada, o atendimento clínico humanizado, atendimento psicológico e social, realização de exames e profilaxias necessárias, encaminhamentos, consultas e retorno para tratamento ambulatorial”.

O pior é que não há outro serviço desta natureza em toda a rede de saúde pública ou privada de Teresina. Os órgãos responsáveis pela administração do SANVVIS são a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Segurança e a Secretaria de Assistência Social e Cidadania.

Diante desses fatos gritantes, a princípio, e embora já haja em trâmite na 12ª Promotoria de Justiça Procedimento Preparatório visando apurar as irregularidades na prestação do SAMVVIS, os promotores fizeram uma recomendação administrativa – abaixo – aos responsáveis, para que adotem as providências no sentido de regularizar o funcionamento do serviço de acordo com a legislação sanitária, "visando um atendimento digno" e, por conseguinte, sua habilitação junto ao Ministério da Saúde.

A RECOMENDAÇÃO
"1). adotem as providências no sentido de garantir às mulheres, adolescentes e crianças vítimas de violência sexual o atendimento preconizado na legislação sanitária, adequando o funcionamento do SAMVVIS às normas sanitárias, especialmente, compondo-o de equipe multiprofissional e dotando-o de instalações físicas apropriadas a fim de que possa ser habilitado junto ao Ministério da Saúde, bem como que

2). sejam sanadas as irregularidades apontadas no relatório (encaminhado pela Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária Estadual para esta Promotoria de Justiça) da inspeção sanitária da Maternidade Dona Evangelina Rosa (Setor SAMVVIS), notadamente os itens em não conformidades (indicados em seu tópico

3). e a necessidade de adequações, algumas imediatas e outras posteriores em relação à estrutura física, com aumento da área de exame e de arquivo, assim como
acessibilidade às portadoras de deficiência física e necessidade da garantia de fornecimento contínuo das medicações pertinentes aos atendimentos prestados
(indicação contida no tópico 8 do referido relatório, cuja cópia se encontra em anexo);
Outrossim, dá-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta, para que os destinatários se manifestem acerca do acolhimento da presente
Recomendação, informando a esta Promotoria de Justiça, comprovadamente, quais as providências encetadas para seu cumprimento".

PRAZO
A questionável maternidade tem 10 dias para se manifestar sobre o atendimento destas recomendações.


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