BRASIL 247 – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (21) sobre o entedimento de que a medida provisória de Jair Bolsonaro não pode blindar atos administrativos contrários a recomendações médicas e científicas durante a pandemia.
Segundo o jornalista Matheus Teixeira, da Folha, os ministros votaram para manter a previsão de que gestores públicos só devem responder nas esferas civil e administrativa da Justiça quando “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”, como prevê a MP editada pelo presidente.
“No entanto, os ministros definiram que, na aplicação dessa norma, devem ser incluídos no conceito de erro grosseiro medidas que não observem normas e critérios técnicos estabelecidos por autoridades sanitárias e organização de saúde do Brasil e do mundo”, diz o jornalista.
O plenário do STF também formou maioria para que equívocos que violem os princípios constitucionais da precaução e da prevenção também sejam considerados erros grosseiros aptos de responsabilização.
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