O ex-juiz tem dito que os processos foram anulados por questões meramente processuais. Não é verdade. A incompetência da 13º Vara Federal de Curitiba é questão processual, para qual Moro foi alertado pela defesa desde sua primeira manifestação, em 2016. Mas a declaração de suspeição de Moro significa que os processos não foram justos e que houve violação de um elemento estruturante da própria Justiça.

 

As condenações de Lula não estão “confirmadas” pelo TRF-4 e STJ, como tem dito Moro. Esses julgamentos também foram anulados por sua atuação durante a tramitação na primeira instância, inclusive na sua fase de coleta de provas.

 

O ex-ministro também tem dito que Lula não foi “inocentado”. É uma afirmação que desrespeita a Constituição, que considera todos inocentes a menos que haja condenação transitada e julgada. Não existindo acusação válida Lula é inocente, não cabendo a Moro ou a terceiros “inocentá-lo”.

 

O ex-consultor também iniciou campanha para que Lula “abra as suas contas” e suas palestras. Em 2016, Moro, ostensivamente e de forma ilegal, quebrou o sigilo de Lula e seus familiares, além de ordenar busca e apreensão em suas residências. Esse material foi analisado pela Lava Jato, operação do Ministério Público que Moro, confirmando a parcialidade, gosta de dizer que “comandou”. Depois de mais de quatro anos de análise, a Polícia Federal concluiu que as palestras aconteceram, foram legais e não tiveram irregularidades. Moro sabe disso e finge não saber. Ou está com amnésia.

 

Moro também tem cobrado ” explicações” sobre casos onde a defesa apresentou provas documentais de inocência, todas elas ignoradas. Entre elas, um documento da empresa Alvarez & Marsal, atestando a propriedade da OAS do célebre “tríplex”. Moro não explica porque ignorou esse documento ou a garantia fiduciária da OAS em operação financeira à qual estava vinculado o valor do imóvel, nem conceitos como “ato de ofício indeterminado” ou a base legal para grampear advogados e vazar escutas ilegais.

 

O pré-candidato tem pedido também explicações sobre valores devolvidos por delatores, como se tais fatos não tivessem sido objeto de investigação e análise da Justiça, e Lula absolvido da acusação de envolvimento em desvios da Petrobras em processo já encerrado na Justiça Federal em Brasília.

 

Por fim, o ex-juiz diz que as mensagens que acessamos nos arquivos oficiais da Operação Spoofing não teriam comprovação nem revelariam provas de inocência. O material foi obtido por operação da PF quando ele próprio era ministro da Justiça e contém diálogos, dados, detalhes e documentação checados por jornalistas, advogados e peritos.

 

No caso do ex-presidente Lula revelam não apenas conluio de juiz e promotores para um julgamento parcial e farsesco, com ciência de que não tinham materialidade ou provas para uma denúncia, como uma aliança do juiz e acusação contra a defesa do réu na mídia, na seleção de procuradores nas audiências e nas estratégias do julgamento. Mais que isso: a título de exemplo, citamos um caso em que o procurador da República Athayde Ribeiro Costa discute com Deltan Dallagnol a ocultação de interceptação telefônica da funcionária da OAS Mariuza Aparecida Marques. Escreve o procurador: ” O diálogo pode encaixar na tese do Lula de que não quis o apartamento. Pode ser ruim para nós”.

 

Os procuradores não sumiram apenas com essa frase. Não há, no processo, autorização ou registro de tal interceptação. O que indica que ou os procuradores fizeram um grampo ilegal que seria depois “esquentado” ou, ao menos, que foi ocultada uma prova favorável à defesa do ex-presidente Lula.

 

É um caso claro de embuste processual que Moro diz não existir. Assim como já disse que jamais entraria na política e que não teria animosidade pessoal nem política contra Lula.

 

*Publicado originalmente na seção Tendências e Debates do jornal Folha de S. Paulo.