PERNAMBUCO

Justiça nega pedido do MPPE para derrubar exclusividade na venda de bebidas no carnaval de Olinda

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda negou, nesta quinta (16), o pedido de tutela antecipada ajuizado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que a Prefeitura de Olinda fosse obrigada a liberar a venda de outras marcas de bebidas no carnaval da cidade, que não apenas as do patrocinador oficial.

 

Na ação, o MPPE alegava descumprimento da Lei Municipal nº 5.306/2001, que dispõe sobre o Carnaval de Olinda, afirmando que a legislação determina que o patrocinador seja divulgado 15 dias antes da terça-feira de carnaval, a fim de evitar o elemento surpresa para agremiações carnavalescas. Ainda cabe recurso à decisão da justiça.

O MPPE já havia expedido uma recomendação para a prefeitura na última terça (14), orientando que fosse liberada a livre comercialização de todas as marcas de bebidas. Mas a prefeitura de Olinda informou que não iria cumprir à recomendação, mantendo permitida apenas a venda de bebidas das marcas pertencentes ao patrocinador oficial do carnaval.

 

O município informou, ainda, que haverá vistorias 24h por dia e, a depender do caso, os comerciantes podem ter o material apreendido e

g1


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