PERNAMBUCO

TRE proíbe exibição de propagandas de candidato ao Senado com maioria do tempo ocupado por Marília Arraes

O Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE) determinou que sejam retiradas do ar inserções do candidato ao Senado André de Paula (PSD) no rádio e na televisão. De acordo com a Justiça, a peça publicitária é destinada ao candidato, e, por isso, deveria ter somente até 25% de aparição de apoiadores, mas tinha 66,6% do tempo ocupado pela candidata ao governo Marília Arraes (Solidariedade).

 

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho. Ele atendeu a um pedido da Frente Popular de Pernambuco e do candidato a governador Danilo Cabral (PSB). As inserções contestadas têm 30 segundos e foram veiculadas no dia 2 de setembro.

 

O desembargador determinou que sejam retiradas do ar as inserções irregulares e, em caso de descumprimento, será arbitrada multa de R$ 1 mil, por exibição.

 

Na inserção, há um diálogo entre Marília Arraes e André de Paula, candidatos da coligação Pernambuco na Veia. Durante 20 segundos, são veiculadas imagem e voz da candidata a governadora, Marília Arraes, recomendando voto ao seu candidato a senador.

 

“Em um vídeo com 30 segundos de duração, foi disponibilizado a candidata ao cargo de governadora do estado, a senhora Marília Valença Rocha Arraes de Alencar, a aparição com áudio, voz e legenda, como apoiadora do candidato ao cargo majoritário de Senador, o Senhor André Carlos Alves de Paula Filho, um total de 20 segundos”, afirmou o magistrado, na decisão.

 

O desembargador também determinou que as emissoras de TV e rádio sejam intimadas para que excluam a mídia.

g1


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