NORDESTE

Advogados lembram TSE diferentemente da defesa do ex-governador sobre inelegibilidade, pois entendem como ato a ser cumprido de imediato

Por Walter Santos

Advogados ligados ao processo em discussão no Trihunal Superior Elejtoral, a exemplo de Harrison Targino, diferem do entendimento da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho de que ele se mantem candidato alegando dispositivo do TSE mandando aplicar a inelegibilidade de imediato.

– A decisão do TSE é muito claro ao determinar a aplicação da inelegibilidade por 6 a 1 imediatamente- argumentou. Segundo ele, Ricardo Coutinho está fora de condições de disputar eleições em 2020 e além de 2022.

– Certamente que seu nome e foto podem.constar na urna, mas sem nenhum valor porque mesmo que fosse eleito não estaria em condições de tomar posse pois está impedido de acordo com a lei – concluiu.

A DECISÃO DO TSE

7. Recurso desprovido.

Decisão:
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em
QUESTÕES DE ORDEM, pela desnecessidade de produção de prova pericial e pela exibição de
mídia no prazo de sustentação do advogado. Por unanimidade, em sede de PRELIMINARES,
REJEITAR as arguições de ausência de condição da ação, decadência, interesse de agir e legiti-
midade ativa suscitadas e, no mérito, também por unanimidade, em CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.

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