Para ministro do STF, argumento ‘odioso, desumano e cruel’ é usado por acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar culpa às vítimas
Paulo Roberto Netto, do Estadão
Ainda relercjte muito o fato do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter decidido na sexta-feira (26), que a tese de ‘legítima defesa da honra’ é inconstitucional e não pode ser usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais.
A decisão liminar atendeu parcialmente uma ação movida pelo PDT, que questionava a brecha usada por réus durante os tribunais do júri.
Embora não esteja prevista na legislação, a tese da ‘legítima defesa da honra’ tem sido utilizada por advogados para alegar que uma pessoa matou outra para ‘proteger’ a sua ‘honra’.
Um caso emblemático envolveu o assassinato da socialite Ângela Diniz, morta em 1976 pelo então companheiro Doca Street. O caso foi relembrado na série de podcast Praia dos Ossos, da rádio Novelo, que retratou como o julgamento do homicídio foi pautado pelo uso da ‘legítima defesa da honra’ como justificativa do crime.
O PDT apresentou a ação após levantamento feito pela legenda em tribunais do júri identificar que a legítima defesa da honra tem sido usada para absolver acusados de feminicídio desde 1991.
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