“Indefiro integralmente o pedido da Procuradoria Geral da República”, decretou o ministro.
Em despacho de quatro páginas, Moraes diz que não há respaldo legal para a atitude da PGR e classificou seu pedido como “genérico”.
“Na presente hipótese, não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público”, escreveu