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Barroso libera ação do STF que discute eleições diretas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento da Corte uma ação direta de inconstitucionalidade que abre a possibilidade de realização de eleições diretas no caso de vacância do cargo depois de passados dois anos de mandato.

A ação foi apresentada pelo PSD e questiona a constitucionalidade de artigos do Código Eleitoral, que, depois de minirreforma, passou a prever as eleições diretas.

Em outra ação, que deverá ser julgada conjuntamente, a Procuradoria-Geral da República (PGR), de Rodrigo Janot, diz que a regra do código que prevê eleição direta caso restem mais de seis meses de mandato não pode ser aplicada para o cargo de presidente da República. Nesse caso, ela teria que ser indireta.

O tema pode ser discutido pelo Supremo nos próximos dias, em meio à espera de que Michel Temer renuncie ao mandato após o escândalo do áudio divulgado pelo empresário Joesley Batista, da JBS, envolvendo o peemedebista. Temer foi acusado pela PGR por corrupção, organização criminosa e obstrução à Justiça. Ele também pode ser cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o Datafolha, 85% dos brasileiros querem eleições diretas. Enquete virtual feita pelo Brasil 247 aponta preferência de 98,5% dos entrevistados pelas eleições diretas no caso da saída de Michel Temer.

Leia mais na reportagem do portal Conjur:

Barroso libera ação sobre novas eleições depois da cassação de mandato

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento a ação que questiona a previsão de novas eleições em todas as hipóteses de cassação do candidato eleito. Em ação direta de inconstitucionalidade, o PSD alega a inconstitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 224 do Código Eleitoral, com a redação dada pela minirreforma eleitoral.

PSD questiona necessidade de novo pleito em caso de cassação do vencedor.
O partido argumenta que a regra é inconstitucional por ferir o princípio da soberania popular. Segundo a legenda, o correto seria dar posse ao segundo colocado, nos casos de eleições em municípios com menos de 200 mil eleitores, quem deve assumir é o segundo colocado. Ao determinar que sejam feitas novas eleições, a minirreforma não permite o máximo aproveitamento dos votos.

A ação também diz que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, tradicionalmente, só prevê novas eleições nos casos em que o pleito vai para segundo turno. Em eleições de colégios eleitorais menores e para o Senado, costumava entender que, cassado o eleito, assume o segundo mais votado.

Com a liberação para pauta, a ação deve ser julgada junto com outro pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 224, mas de autoria da Procuradoria-Geral da República.

As ações ganharam nova importância diante da possibilidade de o presidente Michel Temer não completar seu mandato, que acaba em dezembro de 2018. Na ação da PGR, um dos amici curiae pede que o Supremo discuta o que se aplica no caso de o presidente ser cassado pelo TSE, o artigo 224 do Código Eleitoral ou o artigo 81 da Constituição Federal.

O dispositivo constitucional afirma que, no caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, o próximo na linha sucessória deve assumir o governo e convocar eleições indiretas em até 90 dias. Na ação da PGR, o amicus curiae pede que o Supremo defina que, no caso de cassação pela Justiça Eleitoral, as novas eleições sejam diretas.

Brasil 247


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