RIO GRANDE DO NORTE

Desembargador autoriza festa de réveillon em Pipa

Nova decisão judicial autorizou a realização da festa Let’s Pipa, prevista para acontecer entre os dias 27 de dezembro de 2020, e 2 de Janeiro de 2021, na praia de Pipa, em Tibau do Sul, R G Norte. O evento havia sido suspenso por decisão do juiz Witemburgo Gonçalves, da Comarca de Goianinha, RN, atendendo um pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Na nova sentença, o desembargador Amaury Moura Sobrinho, durante plantão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, afirma que houve invasão de competência quando o juiz Witemburgo Gonçalves foi de encontro ao Decreto Municipal nº 060/2020, do Município de Tibau do Sul, que autorizou a festa com a condição de que fossem cumpridos rigorosos protocolos sanitários. É atribuição de cada entre estatal, no limite de sua responsabilidade constitucional, adotar medidas excepcionais necessárias para combater a disseminação da Covid-19, disse o magistrado em sua decisão.

Desde que cumpridos os requisitos exigidos no Decreto Municipal nº 60/2001, que dispõe sobre a regulamentação das festividades de fim de ano, diante do enfrentamento da calamidade de saúde decorrente do novo coronavírus, não vejo permissa vênia, plausibilidade jurídica no presente momento, que justifique a proibição da agravante realizar o evento objeto da presente demanda, ressaltando que caberá ao ente público verificar e fiscalizar o cumprimento das medidas contidas no diploma legal retromencionado, afirmou o Desembargador.

 


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