Juristas pela Democracia da Paraíba condenam métodos da Lava Jato na Operação Calvário

Associação, capitulo Paraíba, acusa a operação de agir “com a usual combinação entre acusadores e julgadores, usando o método de atuação e vazamento seletivo.

O Núcleo paraibano da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia soltou nota neste domingo à noite se posicionando contra a inserção de métodos da Lava Jato na Operação Calvário por considerar que há ações em curso ferindo constitucionalmente, eticamente e ilegalmente.

 

A Associação, capitulo Paraíba, acusa a operação de agir “com a usual combinação entre acusadores e julgadores, usando o método de atuação e vazamento seletivo; entre outras medidas de exceção, como: coerção, pressão e tortura psicológica, chantagens e isolamento dos acusados”.

 

Acusam ainda que “ fragilizados e sem a presença dos seus advogados constituídos, os citados ficam em total situação de vulnerabilidade, quando lhes são oferecidas entre outras vantagens, promessas de liberdade para delatarem, e digam tudo o que lhes for exigido, mesmo que suas delações não estejam amparadas do necessário rol de provas materiais, violando o que prevê o Art. 5º -LVI – “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

 

Eis a sintase da Nota divulgada:

 

NÚCLEO PARAIBANO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA – ABJD/PB

NOTA DE INDIGNAÇÃO E REPÚDIO

O NÚCLEO PARAIBANO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA – ABJD/PB, vem demonstrar sua indignação e repúdio à chegada na Paraíba, através da Operação Calvário, dos métodos de Exceção da Operação Lava jato, que prendeu por mais de 30 dias, a Ex-Secretária de Administração do Governo do Estado da Paraíba- Livânia Farias, agindo de forma inconstitucional, aética e ilegal com a usual combinação entre acusadores e julgadores, usando o método de atuação e vazamento seletivo; entre outras medidas de exceção, como: coerção, pressão e tortura psicológica, chantagens e isolamento dos acusados; que fragilizados e sem a presença dos seus advogados constituídos, ficam em total situação de vulnerabilidade, quando lhes são oferecidas entre outras vantagens, promessas de liberdade para delatarem, e digam tudo o que lhes for exigido, mesmo que suas delações não estejam amparadas do necessário rol de provas materiais, violando o que prevê o Art. 5º -LVI – “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

 

É consolidado pelo direito internacional, e recepcionada jurisprudencialmente em nosso ordenamento jurídico, que a prisão é excessão e não regra. Essas ações pelo seu caráter excepcional, e desamparados de legalidade, já foram estudadas por jus filósofos das áreas constitucional penal e processual penal, e foram publicadas em livros(*); que tomaram como parâmetro o Caso Lula, se tornando repudiadas no mundo todo, sendo estas apresentadas como precursoras do assassinado do Estado Democrático de Direito, pelo seu caráter inconstitucional, ilegal e aético; e que vem sendo praticados na atuação do Ministério Público, Polícia Federal e o Judiciário, agora também na Paraíba; tais ações tem como principal objetivo fazer uso político das instituições, transformadoras em tribunais de exceção similares ao da inquisição, visando o linchamento político através do assassinato de reputações de pessoas, ferindo de morte o Art.5º – Inciso LVII da CF/88: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em Julgado de sentença penal condenatória”.

A ABJD/PB diante destes fatos, não poderia ficar silente nesta escalada de crescente avanço do arbítrio que visa a derrocada do Estado Democrático de Direito; conclamando e exigindo que as autoridades fiscalizadoras/corregedorias do Ministério público e da Polícia Federal e do Poder Judiciário, atuem no sentido de coibir e punir esse tipo de prática em nosso Estado.

 

João Pessoa, Paraíba, Brasil – 28 de Abril de 2019 – (Dia Mundial da Educação).

 

(*) 1.O Caso Lula – A luta pela afirmação dos direitos fundamentais no Brasil. 2017. Cristiano Zanini

 

 

 


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