PERNAMBUCO

Ministério Público Federal pede nulidade de leilão do Novo Recife

Mais um capítulo da disputa judicial do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, no bairro São José, entorno do Cais José Estelita. Em junho de 2016, o juiz federal da 1ª Vara, Roberto Wanderley, reafirmou a anulação do leilão do pátio, onde o Consórcio Novo Recife Empreendimentos Ltda adquiriu a área para implantação do projeto Novo Recife. Na ocasião, o Consórcio afirmou que o caso já estava
judicializado desde 2015 e que a reafirmação do juiz da 1ª instância não teria valor legal. Ontem, foi a vez do Ministério Público Federal (MPF) opinar pela manutenção da sentença da Justiça Federal que declarou a nulidade do leilão. O Consórcio Novo Recife se pronunciou, por meio da assessoria de imprensa, ressaltando que o departamento jurídico da empresa só se posicionará após ser notificado oficialmente.

Após o Consórcio Novo Recife recorrer da decisão de 2016, o MPF encaminhou parecer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sustentando a necessidade de uma posição do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) referente à existência de valor histórico da área em questão, o que não foi observado para a realização do leilão.

De acordo com o parecer do MPF, diante da decisão da Justiça Federal de anular o leilão, cabe à União adotar as medidas necessárias para cumprir a sentença judicial e reassumir a propriedade, devolvendo o valor pago no leilão pelo Consórcio, enquanto o Iphan deve declarar a importância histórica da área em razão de sua memória ferroviária. O MPF argumenta ainda que o Iphan deve negar qualquer licenciamento de projeto sobre a área que não leve em consideração sua importância histórica e fazer respeitar a visibilidade do sítio histórico e a compatibilidade arquitetônica com o local.

Em sua defesa, de acordo com o MPF, o Consórcio Novo Recife alega que o Poder Judiciário não teria competência de assumir atos relacionados à declaração da importância cultural ou histórica de determinado local por esse ser um papel do Poder Executivo, impossibilitando qualquer controle judicial sobre o ato, sob pena de ofensa ao princípio constitucional de separação dos poderes.

O MPF cita o artigo 129-II da Constituição Federal que legitima o Ministério Público à promoção de interesses que inclui os bens de valor histórico e cultural. E, diante da ausência de opinião do Iphan, antes da realização do leilão e da falta de compatibilidade arquitetônica com as construções da área, o MPF pede ao TRF5 que mantenha a nulidade do leilão e, em consequência, o retorno da
propriedade à União.

Diário de Pernambuco


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