BRASIL

Barbosa comete arbitrariedade ao negar regime semiaberto a Dirceu

O presidente nacional do PT, Rui Falcão, assina uma nota divulgada neste domingo (11), em que diz que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa, “comete uma arbitrariedade” ao negar o direito de José Dirceu cumprir pena em regime semiaberto e, assim, poder trabalhar fora da prisão. Falcão protesta contra a decisão “irregular” de Barbosa e diz que o PT espera que o recurso de Dirceu ao plenário do STF corrija o “retrocesso” do entendimento do ministro.

Na nota, o partido também chama de arbitrária a decisão de Barbosa que negou o direito de José Genoino, “portador de doença grave”, o direito a decisão domiciliar. E diz que a “interpretação obtusa” do presidente do STF pode “fazer regressar ao regime fechado aqueles que já cumprem pena em regime semiaberto”.

Genoino foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto no julgamento do mensalão, mas desde que teve prisão decretada em novembro de 2013, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária por causa de problemas cardíacos. No último dia 1º, voltou para prisão após ter o direito suspenso por Barbosa.

A defesa do ex-ministro José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão no julgamento do mensalão, recorreu ao STF para garantir seu direito ao trabalho externo. Dirceu tem proposta de trabalho para trabalhar na biblioteca do advogado criminalista José Gerardo Grossi, com salário de R$ 2,1 mil. Mas, no entendimento de Barbosa, o ex-ministro somente poderá ter direito a trabalhar somente após cumprir 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão, um sexto de sua pena.

Barbosa negou o pedido de trabalho externo com base no artigo 37 da Lei de Execuções Penais, segundo o qual “a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena”.

Em sua decisão, o presidente do STF escreveu que “ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o STJ tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, na prática, ao regime aberto”. E sobre sua reeducação, Barbosa alega em sua decisão que Dirceu já executa trabalho interno na prisão, trabalhando na biblioteca da Papuda.

Leia a íntegra da nota do PT:

"Ao obstruir novamente, de forma irregular e monocrática, o direito de José Dirceu cumprir a pena em regime semiaberto, o ministro Joaquim Barbosa comete uma arbitrariedade, tal como já o fizera ao negar a José Genoíno, portador de doença grave, o direito à prisão domiciliar. Mais ainda: apoiando-se em interpretação obtusa, ameaça fazer regressar ao regime fechado aqueles que já cumprem pena em regime semiaberto, com trabalho certo e atendendo a todas as exigências legais.

O PT protesta publicamente contra este retrocesso e espera que o plenário do
STF ponha fim a este comportamento persecutório e faça valer a Justiça.

Rui Falcão
Presidente Nacional do Partido dos Trabalhadores – PT


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