NORDESTE

Irregularidades podem atrasar ainda mais a conclusão da transposição do São Francisco

Suspeitas de irregularidades em contratos para a transposição do Rio São Francisco podem atrasar ainda mais a conclusão da obra, que tem mais de 95% de execução. O projeto começou, em 2007, no governo Luiz Inácio Lula da Silva e, de acordo com a atual administração federal, beneficiará mais de 16 milhões de pessoas em 565 municípios do Nordeste.

 

De acordo com a Plataforma Brasília, no Relatório de Análise de Propostas, de 23/10/2020, o secretário nacional de Segurança Hídrica, Sérgio Costa, autoriza a “contratação por dispensa de licitação’ do consórcio de empresas formado pelas empreiteiras Vector, Magna, JPW e Sanart (todas de médio e pequeno porte) para que executassem os serviços de ‘pré-operação e manutenção das instalações do sistema adutor dos trechos I e II do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional”.

 

A reportagem destacou que, no relatório, uma Comissão Administrativa apontou que “o consórcio não atendeu plenamente aos requisitos de comprovação de capacidade técnica”.

 

Também foi considerado que o consórcio não atendeu ao item 20.1.9.2, ‘b) Operação e manutenção e/ou instalação e/oi montagem de estação de bombeamento com vazão mínima de 4m³/s, por unidade de motobomba’.

 

Ainda segundo a matéria, no Eixo Leste da transposição, licitado pela Codevasf, as empresas do consórcio (exceto a Sanart, que ainda não compunha o grupo) ofertaram salários que chegam a ser metade daquelas remunerações referenciadas no Eixo Norte e a diferença temporal entre os dois contratos é de apenas 90 dias, ou seja, três meses.

Outro lado

 

O Ministério do Desenvolvimento Regional afirmou que “as inconsistências técnicas foram devidamente avaliadas”. Também disse que “o contrato foi executado sem que houvesse qualquer problema quanto à capacidade técnica do Consórcio”.

 

Segundo a pasta, “os custos que compõem as planilhas orçamentárias de todas as contratações do MDR são obtidos por tabelas nacionais de referência conforme determinado no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013”. “O MDR não tem qualquer governabilidade sobre os salários praticados por suas contratadas, pois as contratações se referem a serviços e não a terceirização de mão de obra”, acrescentou.

 

O ministério também afirmou que, “quanto à prestação dos serviços no Eixo Norte, pelos mesmos valores do Eixo Leste, a Administração não tem poder de determinar o preço de execução dos serviços, apenas o poder de limitar esses preços aos valores de referência, conforme definido no Decreto nº 7.983”.

com 247

 


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