Com o objetivo de estimular atividades dos chamados “nômades digitais” no Brasil, o Conselho Nacional de Imigração, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamentou a concessão de visto temporário e autorização de residência a imigrante que, sem vínculo empregatício no país e fazendo uso de tecnologias da informação, possa a executar trabalhos para empregadores estrangeiros.
A medida, publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União, estabelece prazo inicial de um ano de residência, que poderá ser renovado por igual período.
Para o secretário nacional de Justiça e presidente do colegiado, José Vicente Santini, a regulamentação atende tendência mundial e contribui, inclusive, com o setor de turismo. “A remuneração dos nômades digitais é de origem externa, e os recursos trazidos por esses imigrantes movimentam a economia nacional. Esse é um passo importante para que o Brasil promova um dos modelos mais modernos de trabalho”, afirmou
Entenda
O visto temporário deverá ser requerido em qualquer repartição consular brasileira no exterior, com a apresentação dos documentos previstos na resolução, como seguro saúde válido no território nacional e a comprovação de condição de nômade digital.