Danilo Vital, Conjur – O fato de o Ministério Público Federal oferecer denúncia contra um deputado federal e, posteriormente, concordar com a tese defensiva de que a mesma deve ser rejeitada não tem relevância tamanha para afastar do Plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão de seu recebimento ou não.
Com esse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin negou o pedido de rejeição da denúncia feito pelo deputado federal Arthur Lira (PP-AL), por corrupção passiva, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de capitais, caso investigado no âmbito lavajatista.
Segundo a denúncia inicialmente ofertada, Lira teria recebido indiretamente cerca de R$ 1,5 milhão em valores desviados de obras da Petrobras pela Queiroz Galvão. O esquema foi viabilizado pela atuação de Francisco Ranulfo, diretor operacional da construtora, e o empresário Leonardo Meirelles.
Já os operadores Alberto Youssef e Henry Hoyer teriam sido os responsáveis por fracionar e transferir esses valores para contas situadas em Hong Kong e, depois, devolvê-los ao Brasil em operações dólar-cabo. Foi só após essa etapa que o dinheiro teria chegado ao atual presidente da Câmara dos Deputados.
Na denúncia, a Procuradoria Geral da República destacou que as práticas estariam comprovadas “para muito além de meras palavras de colaboradores”. Em petição ao STF, a defesa de Lira disse que a pretensão acusatória se baseia exclusivamente na delação de Alberto Youssef e que ele nem sequer havia sido eleito deputado federal no período em que a lhe imputam a liderança na articulação dos pagamentos indevidos.
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