RIO GRANDE DO NORTE

Justiça disciplina presença de adolescentes no Carnatal

A 1ª Vara da Infância de Natal divulgou a portaria que disciplina a participação de crianças e adolescentes durante o Carnatal, que ocorre entre quinta-feira (3) e domingo (6), em Natal. A medida pretende coibir a presença de crianças e adolescentes desacompanhadas no trajeto da micareta e locais como camarotes, arquibancadas e demais dependências da festa. A norma ressalta que entende-se por crianças a pessoa com até 12 anos de idade, incompletos, e adolescente aquelas que tenham de 12 a 18 anos de idade, ainda não completados. O texto é assinado pelo juiz titular da 1ª Vara, José Dantas de Paiva.

O magistrado informou que 35 agentes judiciais de proteção vão atuar na observação sobre o cumprimento das determinações da portaria. A fiscalização ocorrerá nas áreas internas e externas do Carnatal, incluindo a popular "pipoca", a cada noite. As equipes do Judiciário terão apoio de integrantes do Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd), da Polícia Militar.

"Antes do início dos blocos, nosso pessoal estará nas ruas conscientizando as pessoas sobre a importância de garantir a segurança, a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes, e a observância à lei", enfatiza o juiz.

José Dantas de Paiva acrescenta que as equipes estarão alertas quanto à eventuais denúncias sobre abuso sexual, consumo de bebidas alcoólicas e de entorpecentes, além de trabalho infantil.

"As crianças abordadas em situação de perigo que estiverem desacompanhadas serão levadas para o Fórum Miguel Seabra Fagundes, onde teremos psicólogos e assistentes sociais para atendê-las", disse o magistrado.

Durante a micareta, crianças, adolescentes, pais, responsável, acompanhantes e parentes devem portar documentos que comprovem o grau de parentesco ou da responsabilidade em relação aos menores. Segundo a regra exposta na portaria, considera-se responsável a pessoa que tenha a guarda ou tutela da criança ou do adolescente. É acompanhante, a pessoa que for de maior sem grau de parentesco com a criança ou adolescente e parente (até o terceiro grau), como por exemplo avós, tios, irmãos.

 Tribuna do Norte


Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Recomendamos pra você


Receba Notícias no WhatsApp