BRASIL

Revista NORDESTE traz análise sobre nova Lei de Anticorrupção Empresarial

Não era a vez dos caras pintadas, mas Camila Góes (22) foi às ruas com o rosto verde e amarelo de tinta guaxe. Naquele 19 de junho de 2013, data do primeiro jogo da seleção brasileira no estádio do Castelão em Fortaleza, ela, junto com quase 100 mil pessoas, protestou contra a corrupção e várias outras insatisfações do povo brasileiro. “A gente andou boa parte da BR e fechou os acessos ao estádio. Eu protestei contra a roubalheira e essa copa ridícula”, lembra a estudante de engenharia elétrica da Universidade Federal do Ceará.

Protestar durante a Copa das Confederações de 2013, evento que deixou o Brasil em evidência, foi uma estratégia inteligente. Não demorou muito para o governo se posicionar diante das heterogêneas manifestações. A PEC 37, que retira a possibilidade de investigação criminal do Ministério Público, foi derrubada e a presidenta Dilma Roussef propôs pactos por responsabilidade fiscal e um plebiscito para uma reforma política. A Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846), publicada no Diário Oficial da União em agosto do ano passado, pode não ter sido um efeito das manifestações, mas o fato é que foi divulgada dois meses depois do gigante acordar. A nova norma entra em vigor este mês, mas já é pauta de discussão entre juristas, empresários e a sociedade civil.

A lei prevê punição para empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública, aplicando normas de responsabilização de pessoas jurídicas nas esferas civil e administrativa. Empresas, fundações e associações passarão a responder por ação corruptiva se qualquer empregado ou representante da instituição causar prejuízos ou danos ao patrimônio público e infringir princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. As normas valem também para terceirizados.

Uso de “laranjas”, fraude em licitações e oferecer vantagem indevida a funcionário público ou pessoas relacionadas, estão entre os atos lesivos à administração pública previstos na lei. As instituições ficarão sujeitas a multas de até 20% de seu faturamento bruto, ou de até R$ 60 milhões, caso o faturamento não possa ser calculado. Isso depende da gravidade e dos valores envolvidos no descumprimento das normas. As penalidades serão realizadas fora do âmbito judicial.
Para Francisco Alves, assessor de gabinete do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Lei Anticorrupção veio em boa hora. Em junho de 2013, ele também foi às ruas de João Pessoa expor sua indignação contra a atual situação do Brasil. “Ali foi meio contra tudo, mas pra mim representava uma demonstração de que ninguém aguentava mais o estágio em que a corrupção estava no país. Então foi contra a impunidade e gastos públicos, na minha opinião”, lembra.

Francisco afirma que a iniciativa para a criação da Lei nº 12.846 foi excelente. “Acredito que foi uma lei que veio ao encontro da indignação que todos sentimos”, diz o paraibano, “fico imaginando (aqui usando o exemplo da Copa) o quanto podem ter sido superfaturadas as obras desses novos estádios, feitos por concessionárias”. 

Camila Góes, que mora em Fortaleza, também compartilha da mesma ideia. Ela vê com bons olhos a criação da nova lei, mas ainda se mantém cética em relação à sua aplicação. “É uma coisa positiva, com certeza. Se tem a lei, vai ter gente enquadrada. Mas tem que ter mais cobrança, especialmente para as pessoas mais ricas. Acho um absurdo, por exemplo, a multa que foi cobrada dos mensaleiros e o tempo que levou para esse julgamento. Tudo no Brasil demora demais”, desabafa a estudante. 

O professor e advogado Jacoby Fernandes, de Brasília, também se mantém descrente em relação à Lei Anticorrupção. Suas queixas vão desde cobranças da aplicabilidade até a regulamentação e implementação da norma. Além disso, para o jurista, é apenas mais uma lei dentre as inúmeras criadas no Brasil.

Enxurrada de normas

De acordo com pesquisa divulgada em 2011 pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), desde 1988 (ano da Criação da atual Constituição), já foram editadas 4,35 milhões de leis. Em matéria divulgada pelo O Globo foi revelado que de 2000 a 2010, o país criou 75.517 leis, juntando legislações ordinárias e complementares estaduais e federais, além de decretos da instância federal.


Jacoby questiona a criação. “Será que isso muda alguma coisa? Nós precisamos é cumprir leis, já temos praticamente todas as leis que precisamos”. Para ele, a norma foi sancionada precipitadamente e a implementação foi atropelada. O jurista afirma também que ela já está tramitando desde 2010, mas a aplicabilidade foi adiantada como forma de uma rápida resposta às manifestações.
 

(Veja a matéria completa na edição nº 88 da REVISTA NORDESTE, já em todas as bancas do país)


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