Por maioria, o Supremo Tribunal Federal referendou liminar do ministro Luís Roberto Barroso que obrigou o presidente do Senado a abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o governo federal pela condução do combate à epidemia de Covid-19.
“Instalação de CPI não se submete a juízo discricionário do presidente da casa legislativa ou do Plenário. Atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a criação da CPI”, fundamentou o relator.
Ficou vencido apenas o decano da Corte, ministro Marco Aurélio. “Não cabe referendar ou deixar de referendar uma liminar que já surtiu efeitos, porque o presidente do Senado retirou da gaveta — e não deveria ter colocado na gaveta — uma proposta da minoria pra constituição da CPI. Não me cabe referendar ou deixar de referendar a liminar concedida pelo ministro Barroso”, afirmou.
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