BRASIL

TRE proíbe cavaletes e bandeiraços em Teresina; multa chega a R$ 30mil

O Tribunal Regional Eleitoral decidiu rigor na utilização de propaganda eleitoral em cavaletes e bandeiraços. Os candidatos que insistirem em manter cabos eleitorais ou apoiadores de campanha fazendo bandeiraços em cruzamentos e semáforos poderão ser multados entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. O mesmo vale para os candidatos que colocarem cavaletes em ruas e avenidas não autorizadas para propaganda ou que atrapalharem o trânsito.

Os juízes eleitorais realizaram reunião na última segunda-feira (18) com o intuito de discutir a propaganda de rua e alertar aos partidos e candidatos sobre as restrições que a legislação impõe às atividades de campanha. Um dos principais objetos de discussão foi os bandeiraços, que são realizados em cruzamentos e rotatórias, e a colocação de cavaletes em calçadas e passeios públicos. Os magistrados informaram sobre o poder de policia dado aos juízes eleitorais para recolherem e extraviar os cavaletes e demais propagandas que forem apreendidas por irregularidade

Os juízes informaram sobre as regras de propaganda para os representantes dos partidos e coligações. Os cavaletes em locais indevidos serão recolhidos e extraviados pela Justiça Eleitoral.

Depois de vários questionamentos, os magistrados informaram que os bandeiraços podem acontecer em movimento nas ruas, mas não com as pessoas paradas. "As pessoas não podem ficar paradas, apenas balançando as bandeiras, porque acabam atraindo a atenção dos motoristas e prejudicando o trânsito. Têm de ficar em movimento", explicou o juiz-diretor interino do Fórum Eleitoral de Teresina, Holland Queiroz, que conduziu a reunião com as coligações das eleições de 2014. A Justiça Eleitoral divulgou comunicado convocando os candidatos e representantes de partidos sobre o poder de polícia dos juízes para as eleições.

 

(180 Graus)


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