CEARÁ

Gerente da Zara, loja onde delegada negra foi barrada é denunciado por discriminação racial

Segundo denúncia da Polícia Civil, loja tinha o código ‘Zara zerou’ para alertar quando clientes negros ‘suspeitos’ entravam no local.

 

O Ministério Público do Estado do Ceará denunciou por discriminação racial o gerente da loja Zara em Fortaleza onde uma delegada negra foi barrada. O caso ocorreu em 19 de setembro, e a denúncia data desta quarta-feira (1º).

 

Na época, a loja disse à policial que ela tomava sorvete e estava sem máscara; “por questão de segurança”, ela não podia entrar na unidade, já que está em vigor no estado normas sanitárias que determinam o uso de máscara.

Imagens de câmeras de segurança no interior da loja, no entanto, mostram que pessoas brancas sem máscara entraram no local no mesmo dia em que a delegada foi barrada.

 

“Embora, o delatado tenha afirmado que todos os funcionários são orientados a abordar e orientar quem não esteja fazendo o uso adequado da máscara de proteção e que no dia dos fatos não teve contato com nenhum cliente que não estivesse de máscara, os vídeos do dia 14/09/2021 demonstram o contrário”, diz um trecho da denúncia.

 

“Constatou-se que esses clientes não foram orientados a colocar a máscara de proteção e alguns foram atendidos normalmente por funcionários da Loja Zara, inclusive, 20 minutos antes da prática do delito [impedir a delegada negra de entrar na loja], o denunciado atendeu uma mulher no caixa do estabelecimento que não estava consumindo alimento e estava como máscara no queixo, sem cobrir nariz e boca”, continua o documento.

 

Segundo investigação da Polícia Civil, funcionários da loja foram orientados a usar o código “Zara zerou” no circuito interno de alto-falantes da loja para alertar quando clientes negros “suspeitos” entravam na loja.

 

Na denúncia, o Ministério Público pede que o gerente da loja seja condenado com base no artigo 5º da Lei 7716 de 1989. A lei define os crimes “resultantes de preconceito de raça ou de cor”. Já o artigo 5º define que é crime “recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”.

Em caso de condenação, há pena prevista que varia de um a três anos de reclusão.

O Ministério Público pede também o depoimento de oito testemunhas do caso.

*g1ce

 


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