PERSEGUIÇÃO IMPLACÁVEL Moro interferiu na PF e 4a região antes das eleições contra liminar de soltura de Lula, mesmo estando em férias

Dados levantados pelo Departamento Memorial do Portal WSCOM chegaam a 8 de julho de 2018, 15h400, antes das eleições, quando o site Consultor Juridico soltou informação de que o então juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, estando de férias desde 2 de julho até dia 31 resolveu atuar pessoalmente contra a soltura de Lula, determinada na manhã deste domingo (8/7). Ele determinou que a PF não soltasse Lula em atitude arbitrária de um superior hierarquico.

Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Moro expediu o despacho afirmando que o desembargador Rogério Favreto não tem competência para autorizar a soltura do ex-presidente porque, “por ser citado, entendeu possível despachar no processo”. Em seu lugar esteve a juíza substituta Gabriela Hardt.

Ainda conforme a corte, as partes se sentindo prejudicadas pela situação, recorreram dos autos.

COMO FOI – Moro soltou o despacho afirmando que não cumpriria a liminar concedida por Favreto logo após a decisão ter sido divulgada. Segundo o juiz, o desembargador não teria competência para mandar soltar o ex-presidente, já que a revisão da execução da pena só poderia ser feita pela 8ª Turma do TRF-4, colegiado que expediu o mandado.

A recusa do juiz foi confirmada, também em seguida, pelo desembargador relator da “lava jato” no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto. Ele disse que a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por ele, “juiz natural para este processo”, a qualquer momento.

“Tendo partido a decisão de prisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal, a competência para revisão da decisão é da própria Turma ou de Tribunal Superior com competência recursal”, afirmou, ao determinar que os agentes da Polícia Federal “se abstivessem de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada”.


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