A Polícia Federal poderá usar a Lei de Segurança Nacional (LSN), editada em 1983, para coibir as chamadas fake news (notícias falsas disseminadas como se fossem verdadeiras pela internet) nas eleições deste ano. O diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, o delegado Eugênio Ricas defende a criação de uma nova lei para combater as fake news. Ele alerta para a dificuldade de se punir os infratores, por falta de lei específica sobre o tema.
Ricas afirmou que o hiato na legislação exige a criação de uma nova lei para definir o crime e as punições aos infratores. Segundo ele, existe hoje uma “linha tênue dividindo o que é liberdade de expressão e crime”. Para o delegado, em alguns casos é impossível punir a prática.
“Há dificuldade para tipificar a conduta como crime. Por exemplo, nas últimas eleições, em um estado, às 8h da manhã do dia da votação, simularam um jornal e divulgaram uma pesquisa falsa. A eleição já estava decidida, mas a notícia levava a crer que teria segundo turno. Isso pode mudar o resultado das eleições e, ao mesmo tempo, não ofende a honra de ninguém”, explicou Ricas. Uma das dificuldades da lei atual é quem enquadrar na prática de disseminação de boato: se apenas quem criou a notícia falsa, ou se também quem a disseminou
Uma proposta para a nova lei deve ser elaborada por um grupo integrado pela Polícia Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério Público. A ideia de criar o grupo foi dada, em dezembro, pelo ministro Luiz Fux. O grupo será criado na próxima semana e, em até 30 dias, deve apresentar a proposta ao Congresso Nacional.
Brasil 247
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