BRASIL

STJ afirma que Estados são responsáveis por garantir remédios gratuitos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a União, Estados, Distrito Federal e os municípios são igualmente responsáveis no que diz respeito a garantir o acesso gratuito a medicamentos por parte da população carente, já que formam o Sistema Único de Saúde (SUS).
Entendimento da Segunda Turma do STJ foi tomado durante o julgamento de um recurso especial impetrado contra a União e o Estado do Paraná para a aquisição de um medicamento especial, em caráter de urgência, de uma medicação especial para tratar um agricultor diagnosticado com um tipo de câncer.
Em sua defesa, a União alegou que a responsabilidade seria do governo paranaense, uma vez que repassa recursos para a compra e o fornecimento de medicamentos através do Ministério da Saúde. Já o Estado do Paraná alegou que o remédio especifico seria excepcional e não integra o rol de remédios fornecidos pelo SUS.
O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, porém, rejeitou as argumentações e pontuou que a responsabilidade dos entes federativos, no cumprimento dos serviços públicos de saúde, é solidária. "A responsabilidade em matéria de saúde, aqui traduzida pela distribuição gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes, é dever do Estado, no qual são compreendidos aí todos os entes federativos", destacou.
No entendimento da Segunda Turma do STJ, como a saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição, "os entes federativos deveriam mover esforços para cumprir o que é estabelecido na Carta Maior e não criar entraves para que o cidadão tenha acesso àquilo que lhe é garantido constitucionalmente".


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